Nos dias 29 e 30 de novembro de 2010 participei do 1° Seminário de Pesquisa em Arte, Design e Comunicação da UNIVALE - Universidade Vale do Rio Doce, onde foram propiciadas discussões ricas em torno de temas que refletem a efervescência da Comunicação na contemporaneidade, em um mundo globalizado, onde as novas tecnologias alteram o cotidiano das pessoas, para alunos da instituição e participantes.
Na oportunidade apresentei um trabalho científico, na categoria de painel, com o título baseado num texto produzido que publiquei neste blog no mês de outubro. O caderno de resumo do seminário já está disponível, neste link e meu material encontra-se na página 45. Abaixo transcrevo-o. Foi uma rica oportunidade de aprender mais sobre pesquisas e produções científicas, os avanços na área artística, do design e da comunicação.
Aspectos legais da acessibilidade comunicativa para pessoas com deficiência
EDMARCIUS CARVALHO NOVAES
EDMARCIUS CARVALHO NOVAES
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (CAAD)
edmarcius@hotmail.comPalavras-chave: legislação, acessibilidade, comunicação, pessoas com deficiência
Área de Conhecimento: Linguística Aplicada - 8.01.06.00-5
Introdução: Os meios de comunicação representam o direito à informação e entretenimento. Para as pessoas com deficiência faz-se necessário o uso de recursos de acessibilidade comunicativa para utilizá-los. Um vasto campo de textos legais legitima o direito à inexistência de qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa. Objetivo: Valorizar a acessibilidade comunicativa para pessoas com deficiência, destacando a existência de textos legais que regulamentam as formas pelas quais os recursos de acessibilidade comunicativa podem se materializar. Método: Identificação dos textos legais que garantem a existência de recursos de acessibilidade comunicativa para pessoas com deficiência, através de pesquisas jurídicas. Ao final desta etapa, foi diagnosticado o público a quem estes recursos se destinam e analisados suas modalidades, regulamentação, prazos e responsabilidades para cumprimento. Resultado: Foram identificados os seguintes textos legais: a) Lei n° 10. 098, de 19 de dezembro de 2000, que define acessibilidade comunicativa; b) Decreto n° 5.269, de 02 de dezembro de 2004, que estabelece as ações; c) Norma Brasileira ABNT NBR 15290, de 31 de outubro de 2005, que tipifica e regulamenta os recursos; d) Portaria n° 310 do Ministério das Comunicações, de 27 de junho de 2006, que estabelece prazos e responsabilidades. Conclusão: A falta de acessibilidade comunicativa, sobretudo nos canais de comunicação, não se deve, na realidade, a ausência de previsão legal. Ao contrário, o que falta é a execução do que já está posto no Direito. Para tanto, é de suma importância que os atores sociais envolvidos com o segmento das pessoas com deficiência assumam uma postura mais firme, com vistas ao cumprimento por parte dos detentores de concessão pública de serviços radiodifusão de sons e imagens.
COMO CITAR ESTE MATERIAL:
NOVAES, Edmarcius Carvalho. Aspectos Legais da Acessibilidade Comunicativa para pessoas com deficiência. Caderno de resumos do 1º Seminário de Pesquisa em Arte, Design e Comunicação, 29 e 30 de novembro de 2010 / projeto e coordenação geral: Rosilene Conceição Maciel. – Governador Valadares : Ed. Univale, 2010. 45 p. Disponível em: <http://www.univale.br/central_arquivos/arquivos/caderno_sadc.pdf>
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