quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

REFLEXÕES LINGUÍSTICAS E JURÍDICAS SOBRE A ÁUDIO-DESCRIÇÃO


Segundo a AENOR – Asociación Españhola de Normalización y Certificación (2005), a Áudio-Descrição pode ser definida como “serviço de apoio a comunicação que consiste no conjunto de técnicas e habilidades aplicadas, com o objetivo de compensar a carência da capitação da parte visual contida em qualquer tipo de mensagem, fornecendo uma informação sonora adequada que a traduza ou explique, de maneira que o possível receptor com capacidade visual diminuída perceba tal mensagem como um todo harmônico e da forma mais parecida o possível de como seria para uma pessoa que enxerga a compreenderia”.

Considerando a intensa quantidade de imagens que permeia os diferentes tipos de territórios, sejam físicos como os livros, ou mesmo virtuais, em suportes textuais como blogs, a análise da AD: Áudio-Descrição pode se dar em algumas perspectivas, sobretudo, lingüística e juridicamente.

Linguisticamente, a discussão sobre a Áudio-Descrição tem caminhado para que seja compreendida enquanto gênero textual. Tal entendimento se dá em razão do fenômeno lingüístico que a compreende enquanto conteúdo e função social. Portanto, como uma técnica de tradução e um recurso assistivo em resposta ao respeito de direitos de pessoas com deficiência visual. É vista como uma necessidade sociocomunicativa, uma forma textual específica, porém não estanque, que se situa num propósito comunicativo que visa construir uma sociedade inclusivista.

Assim, enquanto sua tipologia textual apresenta um formato próprio, com o uso de adjetivos, verbos no presente do indicativo, em voz ativa, sem expressão da impressão do áudio-descritor sobre sentimentos das personagens envolvidas, sua característica de gênero se constrói quando da sua realização pelo áudio-descritor, pois determina uma necessidade sociocomunicativa em contextos diversos como o da cultura, educação e lazer, visando à acessibilidade comunicativa de pessoas cegas ou com baixa visão nestes territórios.

A Áudio-Descrição difere-se do texto descritivo, uma vez que aquele pressupõe objetividade, ética, omissão de impressões pessoais e habilidades lingüísticas na realização de se descrever o que se vê. Já este é permeado de subjetividade enunciativa, resultante de um ato de escolha que resulta na explicitação de certos aspectos daquilo que se descreve.

É, segundo LIMA (2010), compreendida por “uma narração adicional que comunica vestimentas, linguagem corporal, e piadas visuais numa apresentação visual”, ou seja, é uma descrição objetiva que ajuda ouvintes a entender importantes elementos visuais.

Podem ser classificadas enquanto modalidades, dependendo da existência ou não de um roteiro, em:
a) AD pré-gravada, comumente usada em filmes de DVD;
b) AD ao vivo, em teatro e dança;
c) AD simultânea, em produto audiovisual que não preparação prévia, como telejornais.

Juridicamente, a Áudio-Descrição é um serviço ou tecnologia assistiva, uma modalidade de tradução áudio-visual, garantida pelo direito constitucional que equiparação de oportunidades e inclusão das pessoas com deficiência, no caso, cegas ou com baixa visão. A Lei Federal n° 10.098 de 19 de dezembro de 2000, ao estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, apresenta como uma das categorias de barreiras à acessibilidade, as barreiras comunicativas, compreendida como qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa”. (Art. 2°, II, d).

Já o Decreto Legislativo n° 186, de 09 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, reconhece o direito à acessibilidade à informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência. (Art. 9°, 1. b).

Outra regulamentação a respeito de Acessibilidade Comunicativa é a ABNT NBR 15290, de 31 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Acessibilidade em comunicação na televisão, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40). Por fim, regulamentando a acessibilidade comunicativa televisiva, o Ministério das Comunicações, em 27 de junho de 2008, expediu a Portaria n° 310, que aprova a Norma Complementar n° 01/2006: Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.

Assim, pode-se concluir que a Áudio-Descrição é um gênero textual, com diretrizes técnicas para sua produção, com fundamento na filosofia inclusivista, alicerçado juridicamente no direito à informação, por meio de tecnologia assistiva que visa a acessibilidade comunicativa, tornando acessível o conteúdo imagético que compõe os diversos contextos sociais.

Nas palavras de LIMA (2009), “trata-se de uma descrição regrada, adequada, a construir entendimento, onde antes não existia, ou era impreciso; uma descrição plena de sentidos e que mantém os atributos de ambos os elementos, do áudio e da descrição, com qualidade e independência (...), a ponte entre a imagem não vista e a imagem construída na mente de quem ouve a descrição”.


BIBLIOGRAFIA:

AENOR – Asociación Española de Normalización y Certificación. UNE – Norma Española. Audescripción para personas com discapacidad visual – requisitos para La audiodescripción y elaboración de audioguías. Madrid-España. AENOR, 2005.

Fabiana Tavares dos Santos Silva; Viviane de Bona; Andreza da Nóbrega Arruda Silva; Isis Carvalho; Elisangela Viana da Silva. Reflexões sobre o Pilar da Áudio-Descrição: "Descreva o que você vê". Revista Brasileira de Tradução Visual. Disponível em:
HTTP://www.rbtv.associadosdainclusao.com.br/index.php/.

LIMA, F.J.; VIEIRA, P. A. M. O Traço de União da Áudio-descrição: Versos e controvérsias. Vol. 1. Revista Brasileira de Tradução Visual (RBTV) 2009. Disponível em HTTP://www.rbtv.associadosdainclusao.com.br/index.php/.


NOVAES, Edmarcius Carvalho. Aspectos Legais da Acessibilidade Comunicativa para pessoas com deficiência. In: I Seminário de Pesquisa em Artes Design e Comunicação 2010. Caderno de Resumos: Arte, Design e Comunicação na contemporaneidade, Editora UNIVALE. Governador Valadares, 2010.


COMO CITAR ESTE ARTIGO:

NOVAES, Edmarcius Carvalho. EFLEXÕES LINGUÍSTICAS E JURÍDICAS SOBRE A ÁUDIO-DESCRIÇÃO. Disponível em www.edmarciuscarvalho.blogspot.com em 29 de dezembro de 2010.

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