Mostrando postagens com marcador Tradutor Intérprete de LIBRAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tradutor Intérprete de LIBRAS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 31 de maio de 2012

EDMARCIUS CARVALHO PARTICIPARÁ DO II CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO NO BRASIL




A segunda edição do CIDEB - Congresso Internacional de Educação no Brasil - acontecerá nos dias 25 a 27 de junho de 2012 na cidade de Porto Seguro - Bahia.

Com tema "Educação e Tecnologia: Novos Desafios para um Novo Educador", o evento irá reunir em três dias de programação, 45 atividades acadêmicas, 50 palestrantes renomados nacionalmente e internacionalmente, além de 07 apresentações culturais.

O evento é realizado pelo Grupo Náutico em parceira com o Governo Federal, Universidade do Estado da Bahia – UNEB, com apoio do Governo do Estado da Bahia, Prefeitura de Porto Seguro, CDL, Petrobrás, Record News, Veracel, Nova Schin e editoras didáticas do país, com a WAK Editora.

Para mais informações sobre como participar desse mega evento educacional, acesse o site do CIDEB 2012.


A palestra a ser proferida por Edmarcius Carvalho Novaes, no dia 26 de junho de 2012, terá como tema "A Pessoa Surda e a EAD: novas perspectivas de acessibilidades", onde serão discutidas as adaptações necessárias para o processo de inclusão educacional de pessoas surdas na modalidade de educação à distância.

Edmarcius Carvalho Novaes é Bacharel em Direito e Graduando em Filosofia, Pós Graduado em Docência para o Ensino Superior, Direito Público, Educação e Inclusão: Língua Brasileira de Sinais, MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades, além de ser especialista em Tradução e Interpretação de Libras. Atual como Gerente da CAAD - Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência da Prefeitura de Governador Valadares / MG, Professor do Ensino Superior em Instituições Pública e Privada, além de palestrante em congressos nacionais e internacionais e o autor do livro "Surdos: Educação, Direito e Cidadania", pela WAK Editora. Para ter mais informações sobre o livro e adquirir seu exemplar, clique na imagem abaixo.


quarta-feira, 27 de abril de 2011

ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA DA FENEIS: "GARANTIAS LEGAIS DAS PESSOAS SURDAS - CONQUISTAS E DESAFIOS"

Tive o prazer de ver publicado um artigo de opinião que escrevi para a Revista da FENEIS na atual edição deste periódico. A Revista da FENEIS tem por finalidade atualizar as pessoas surdas, os profissionais da área e as instituições de atendimento às pessoas surdas sobre as novidades do segmento. 

Para quem não sabe, "FENEIS" significa a "Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos", a instituição  de maior renome na área da Surdez no Brasil, atualmente presidida com excelência pela professora Dra. Karin Lilian Strobel.

Para mim, é um prazer imenso contribuir na construção do conhecimento, por intermédio de publicação no periódico desta instituição. A seguir o artigo publicado:

GARANTIAS LEGAIS DAS PESSOAS SURDAS - CONQUISTAS E DESAFIOS

Todos os anos, a Comunidade Surda no Brasil, comemora em 26 de Setembro, o Dia Nacional do Surdo. A data remete à inauguração da primeira escola para surdos no país. Nesse dia, no ano de 1857, o Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, hoje, Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES.

Reconhecida pela Lei Federal n° 11. 796/2008 a data é mais uma conquista do segmento social agregada a outras concretizadas nos últimos anos, no campo lingüístico e em políticas educacionais, laborais e de saúde, através de garantias legais.

A principal foi o reconhecimento da Libras – Língua Brasileira de Sinais, por meio da Lei Federal n°10.436/2002 e de sua regulamentação (Decreto n° 5.626/2005), que ratificou a diferença lingüística desta comunidade e em razão disto, direitos específicos, como o atendimento por meio de profissionais que dominem a língua, a criação do curso de graduação de Letras-Libras e a aplicação de exames nacionais de proficiência, para certificação e reconhecimento dos profissionais que já a dominavam.

A proposta de inclusão de pessoas surdas na rede regular de ensino hoje se dá com o apoio de profissionais tradutores-intérpretes de Libras. Mesmo que haja posicionamentos contrários afirmando que a educação básica de pessoas surdas deva ocorrer num espaço próprio e não integrativo com pessoas ouvintes, a possibilidade da ajuda técnica é uma política educacional que reconhece a diferenciação lingüística.

Outra garantia é a inclusão social de pessoas surdas no mercado de trabalho por meio da Lei Federal n° 8.213/91, que garante uma porcentagem de vagas para pessoas com deficiência no setor privado. Apesar de ser um direito conquistado por todo o segmento com deficiência, as pessoas surdas são preferidas, pois esta inclusão faz com que a rotina das empresas se altere somente linguisticamente. Contratar um deficiente físico, por exemplo, demanda adaptações arquitetônicas, o que envolve custos elevados. Precisa-se discutir melhor para que todo o segmento da pessoa com deficiência possa se beneficiar de forma isonômica.

Para os concursos públicos um avanço significativo foi a aprovação no CONADE (Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência) da Recomendação n° 001/2010, que traça normas de acessibilidade comunicativa para a realização dos certames, como aplicação das provas por meio de equipamentos midiáticos com o conteúdo interpretado em Libras.

Todas essas ações visam garantir a autonomia produtiva das pessoas surdas, na perspectiva de que deixem de viver com a renda transferida pela concessão do BPC – Benefício de Prestação Continuada, operacionalizado pela Previdência Social.

Na área da saúde, em relação às pessoas surdas, a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva (Portaria n° 2703/GM de 2004), com o atendimento integral em ações de atenção básica (prevenção e identificação precoce de problemas auditivos) e de média e alta complexidade (triagem, diagnóstico, tratamento clínico e reabilitação com fornecimento de aparelhos auditivos e terapia fonoaudiológica) é efetivada pelo Ministério da Saúde. Mesmo com críticas sobre um etnocentrismo clínico, o Brasil é referência nas ações de diagnóstico e reabilitação auditiva.

Garantias legais já existem, entretanto, as pessoas surdas ainda se deparam com alguns desafios:

a) apoiar o fortalecimento da categoria profissional dos tradutores-intérpretes de Libras:

A Lei Federal n° 12.139/2010 reconheceu a profissão. Porém é preciso que haja o fortalecimento e organização enquanto categoria profissional, com direitos trabalhistas básicos garantidos por lei. A categoria reconhecida e valorizada garantirá melhores serviços prestados para as pessoas surdas com o atendimento técnico.

b) envolvimento com a agenda política de inclusão das pessoas com deficiência:

O segmento da pessoa com deficiência possui inúmeras especificidades. É preciso que as pessoas surdas atuem coadunando com os interesses de toda essa coletividade, pois, quando da luta de direitos específicos, todo o segmento atuará para que a especificidade da categoria surda seja reconhecida, como foi na aprovação da Recomendação n° 001/2010 do CONADE. A atuação conjunta para a conquista de direitos de todo um segmento produz melhores efeitos do que ações segregadas.

c) conhecer os espaços públicos de controle social e participar ativamente:

As pessoas surdas precisam se envolver com as Políticas Públicas elaboradas pela sociedade civil a partir de espaços públicos de controle social existentes, como os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais. É necessário que as pessoas surdas sejam atuantes ativos em Conselhos de Pessoas com Deficiência de todas as instâncias e em de outras temáticas.

d) lutar por uma política educacional que garanta escolas e/ou classes especiais para pessoas surdas na educação básica, com caráter não complementar:

É necessário repensar o papel da escola: educar ou socializar. A inclusão de pessoas surdas na escola precisa reconhecer sua diferenciação lingüística. Não há como se formar uma identidade onde a língua materna não é a referencial. As escolas especiais e/ou classes específicas têm por isso sua importância na educação de surdos. É necessário que as pessoas surdas ou responsáveis possam optar por esse modelo de educação.

e) defender o cumprimento da Norma ABNT 15290/2005:

A acessibilidade comunicativa nos programas de televisão, além do uso de closed caption, deve acontecer com a interpretação em Libras do conteúdo de todas as produções, o que despertará o interesse pelo idioma e pela comunidade usuária.

f) fortalecer as associações de surdos como entidades representativas para a garantia de direitos:

As associações de pessoas surdas podem representá-las em ações judiciais, dependendo de seus estatutos, por meio de ações coletivas, quando os seus direitos não são conquistados administrativamente. É necessário que as mesmas possuam esse caráter jurídico.


Destarte, pode-se concluir que as garantias legais das pessoas surdas, em muitos aspectos, já estão postas. Falta uma melhor articulação dos atores sociais envolvidos para efetivá-las e para dominar territórios de controle social, onde outras possam surgir e sobretudo se concretizarem.

Edmarcius Carvalho Novaes é Pós graduando em Direito Público e em MBA em Administração Pública (Universidade Anhanguera – LFG). Gerente da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência de Governador Valadares/MG. Autor do livro: “SURDOS: Educação, Direito e Cidadania” (WAK Editora, 2010). Contato: edmarcius@hotmail.com.


BIBLIOGRAFIA:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15290. Acessibilidade em comunicação na televisão. Rio de Janeiro, 2005.

BRASIL. Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2005.

_______. Lei Federal n° 12.139, de 1° de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Brasília, 2010.

_______. Lei Federal n° 11. 796, de 29 de outubro de 2008. Institui o Dia Nacional dos Surdos. Brasília, 2008.

_______. Lei Federal n°10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília, 2002.

_______. Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, 1991.

_______. Portaria n° 2703/GM, de 28 de dezembro de 2004. Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Brasília, 2004.

CONADE – Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência. Recomendação n° 001, de 15 de julho de 2010. Brasília, 2010.


COMO CITAR ESTE ARTIGO:

NOVAES, Edmarcius Carvalho. Garantias legais das pessoas surdas: Conquistas e desafios. Revista da FENEIS, n°43, p. 22-23, 2011.

sábado, 9 de outubro de 2010

LEI REGULAMENTA PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS COM VETOS


LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 3o
(VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o
(VETADO)

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm



MENSAGEM DO VETO:


MENSAGEM Nº 532, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 325, de 2009 (no 4.673/04 na Câmara dos Deputados), que “Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 3o e 8o

“Art. 3o É requisito para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete a habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Poderão ainda exercer a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa:

I - profissional de nível médio, com a formação descrita no art. 4o, desde que obtida até 22 de dezembro de 2015;

II - profissional que tenha obtido a certificação de proficiência prevista no art. 5o desta Lei.”

“Art. 8o Norma específica estabelecerá a criação de Conselho Federal e Conselhos Regionais que cuidarão da aplicação da regulamentação da profissão, em especial da fiscalização do exercício profissional.”

Razões dos vetos

“O projeto dispõe sobre o exercício da profissão do tradutor e intérprete de libras, considerando as necessidades da comunidade surda e os possíveis danos decorrentes da falta de regulamentação. Não obstante, ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados nos termos do art. 4o da proposta, violando o art. 5o, inciso XIII da Constituição Federal.”

Art. 9o
“Art. 9o Ficam convalidados todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.”

Razão do veto

“O Decreto no 5.626, de 2005, não trata de ‘regulamentação profissional’, limitando-se a regulamentar a Lei no 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o poder público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/VEP-532-10.htm

domingo, 26 de setembro de 2010

26 DE SETEMBRO - DIA NACIONAL DOS SURDOS: AVANÇOS E DESAFIOS


No dia 26 de setembro é comemorado, pela comunidade formada por pessoas surdas do Brasil, o Dia Nacional do Surdo. A data se deve a inauguração da primeira escola para surdos no país, neste dia no ano de 1857, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, hoje INES – Instituto Nacional de Educação de Surdos.

Atualmente, a data especial serve para comemoração das vitórias deste segmento social, que nos últimos 15 anos foram muitas. Destaco como a principal, o reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por meio da Lei n°10.436, de 24 de abril de 2002 e de sua regulamentação pelo Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, ratificando a diferenciação lingüística desta comunidade e em razão disto, direitos específicos, como por exemplo, o atendimento por meio de profissionais que dominam tal língua, a criação do curso de graduação de Letras-Libras e a aplicação de exames nacionais de proficiência em instrução e interpretação/tradução, para certificação e reconhecimento profissional dos que já dominavam o uso da língua de sinais.

A proposta de inclusão de pessoas surdas na rede regular de ensino hoje se dá com o acompanhamento de profissionais tradutores-intérpretes de Libras. Mesmo que haja posicionamentos contrários, os quais endosso – entendo que a educação básica das pessoas surdas deve se ocorrer num espaço próprio e não integrativo com pessoas ouvintes – a possibilidade do ajuda técnica destes profissionais é uma Política Pública no sentido de reconhecer a existência de uma diferenciação lingüística. É a garantia do direito a educação a partir de uma realidade diferenciada existente, e desta forma, reconhecida.

Outro destaque é a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho, por meio da Lei n° 8.213/91 que garante uma porcentagem de vagas em empresas com determinado números de funcionários para pessoas com deficiência. As pessoas surdas são as preferidas pelas empresas que necessitam cumprir esta legislação. Além de significar a não penalização com multas por descumprimento, tais empresas entendem que incluir nos seus quadros de funcionários pessoas surdas é mais fácil do que pessoas de outras categorias de deficiência, como os físicos, sobretudo cadeirantes. Na verdade, a inclusão destas pessoas surdas faz com que a rotina das empresas se altere somente linguisticamente. É um profissional que utiliza de outra língua para se comunicar. Nada que um curso de capacitação de funcionários – isto para uma empresa que entende o real sentido de responsabilidade social – não resolva. Se a contratação fosse de um deficiente físico, por exemplo, cadeirante, seriam necessárias adaptações, sobretudo, de caráter arquitetônico, o que demanda toda uma articulação que envolve custos elevados. Esta é uma questão que precisa ser mais bem discutida, para que todo o segmento da pessoa com deficiência seja beneficiado, de forma isonômica.

Para os concursos públicos, a comunidade surda foi contemplada recentemente por uma resolução do CONADE – Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, a de n° 1, que traça normas de acessibilidade comunicativa para a realização de concursos públicos, como aplicação das provas por meio de equipamento midiático com o conteúdo interpretado em Libras. Um avanço que fará enorme diferença para o nível de aprovações em concursos públicos por pessoas surdas. Se você tiver interesse em ler a resolução, acesse: 
http://edmarciuscarvalho.blogspot.com/2010/08/pessoas-surdas-conade-edita.html

Todas essas ações, na realidade, visam garantir a autonomia produtiva para essas pessoas surdas, na perspectiva de que não vivam com a quantia até então recebida pela concessão do beneficio socioassistencial BPC – Beneficio de Prestação Continuada, operacionalizado pela Previdência Social. Este mesmo, recentemente passou por alterações significativas, que podem beneficiar pessoas surdas que já tiveram a solicitação indeferida. A partir de agora, a análise para a concessão do BPC passa a ser médica e socioassistencial, pois os candidatos a perceberem tal benefício precisam passar por perícia médica e também por Assistente Social. Outro significativo avanço, já que o mercado de trabalho, mesmo com todas essas possibilidades, é muito competitivo.

Na área da saúde, o decreto regulamentar da Lei de Libras garante em seu artigo 25 o atendimento por profissionais da saúde que utilizam da língua de sinais. O Ministério da Saúde, em relação às pessoas surdas vem desenvolvendo um trabalho de caráter preventivo e de diagnóstico após o nascimento. A Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, instituída pela Portaria n° 2703/GM, de 28 de dezembro de 2004, garante o atendimento integral, com ações de atenção básica (prevenção e identificação precoce de problemas auditivos) e de média e alta complexidade (triagem, diagnóstico, tratamento clinico e reabilitação com fornecimento de aparelhos auditivos e terapia fonoaudiológica).

Mesmo que haja críticas sobre um possível etnocentrismo clínico na política da saúde, o Brasil é referência nas ações de diagnóstico e reabilitação auditiva. É necessário o envolvimento político dos atores sociais para que sejam também desenvolvidas ações na área da saúde para pessoas surdas que não desejam a realização de procedimentos clínicos visando à recuperação da audição. Ações de adaptação de materiais de orientação sobre direitos e atenções da área da saúde, em Língua Brasileira de Sinais, são necessárias. A disponibilização de orientações em Libras, sobretudo de direitos sexuais que garantam a prática sexual sadia das pessoas surdas é essencial, considerando o alto índice de pessoas surdas diagnosticadas como portadoras de doenças sexualmente transmissíveis, por exemplo, o que ocorre por falta de conhecimento, já que as orientações passadas para a população não são adaptadas em Libras.

Se avanços ocorreram, as pessoas surdas ainda encontram alguns desafios. Encará-los e posicionar favoráveis em relação a estes, irá garantir-lhes novos direitos de inclusão social e bem estar social. Dentre vários, destaco:


a) a necessidade de apoiar o reconhecimento profissional do tradutor-intérprete de Libras e o fortalecimento da categoria profissional:


É necessário que a profissão de tradutor-intérprete de Libras seja reconhecida, direitos trabalhistas garantidos, como carga horária semanal específica, base salarial, condições de trabalho, adicionais específicos, dentre outros. A categoria destes profissionais reconhecida e valorizada garantirá melhores serviços prestados para as pessoas surdas. O uso da Língua Brasileira de Sinais será mais bem disseminado e de forma técnica. O fim de auxílios assistencialistas acontecerá e as pessoas surdas serão, de forma plena, atendidas quanto aos direitos de comunicação e expressão especifica, de forma técnica.

(Leia mais a respeito em "Lei regulamenta profissão de tradutor e interprete de Libras com vetos", publicado no dia  9 de outubro de 2010. Texto atualizado em 26/09/2012).




b) maior envolvimento com as discussões da agenda política de inclusão das pessoas com deficiência.

A atuação conjunta para a conquista de direitos de todo um segmento produz melhor efeitos do que a realização de ações separadas. O segmento da pessoa com deficiência possui inúmeras especificidades, entretanto, é necessário que as pessoas surdas atuem coadunando com os interesses de toda essa coletividade, porque, quando da luta de direitos específicos, todo um segmento atuará para que a especificidade de determinada categoria seja reconhecida. A maior prova disto é a aprovação da Resolução n° 1 do CONADE acima citada que regulamenta benefícios específicos para a comunidade surda. A atuação em conjunto produz melhores efeitos do que atuação a parte.


c) conhecer os espaços públicos de controle social e participar ativamente destes.

É preciso que as pessoas surdas se envolvam nas questões que precisam ser discutidas. Políticas Públicas precisam ser enfrentadas pela sociedade a partir de espaços de controle social existentes, como os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais. É necessário que as pessoas surdas sejam atuantes ativos dos Conselhos de Pessoas com Deficiência de todas as instâncias, assim como de outros. É necessária atuação, enquanto cidadãos, de pessoas surdas em Conselhos de debatam temáticas como educação, trabalho e geração de renda, saúde, organização urbana, dentre outros.


d) lutar favoravelmente por uma política educacional que garanta na prática a existência de escolas especiais para pessoas surdas na educação básica, porém não com caráter complementar / contraturno.

Escolas especiais são espaços próprios para que pessoas surdas possam adquirir sua língua maternal: Libras. É necessária a análise do papel da escola: educar ou socializar. A inclusão de pessoas surda na escola precisa, a meu ver, reconhecer de fato a diferenciação lingüística. Não há como se formar uma identidade onde a língua materna não é a referencial. As escolas especiais para surdos ou classes específicas para surdos têm a sua importância na historia da educação de pessoas surdas, com seus efeitos, positivos.

É necessário que as pessoas surdas ou seus responsáveis possam optar qual modelo de educação desejam ter ou dar aos seus filhos surdos: educação especial em escolas especiais para surdos ou inserção na rede regular de ensino, onde esse aluno surdo será educado na Língua Portuguesa, e em razão disto, ser penalizado por atendimento em contra-turno, uma vez que o turno normal não atendeu as necessidades educacionais do aluno surdo, apenas lhe serviu para socializar.


e) defender o cumprimento da Norma da ABNT 15290 de 2005 que garante a acessibilidade comunicativa na televisão.

É necessária a luta para o cumprimento desta regulamentação. A acessibilidade comunicativa nos programas de televisão, além do uso de closed caption, deve acontecer com o uso de interpretação em Língua Brasileira de Sinais de todos os programas. Isso produzirá na sociedade o interesse pela língua, pela comunidade surda, com efeitos positivos para a popularização desse segundo idioma brasileiro e para a concessão de outros direitos para as pessoas surdas.


f) fortalecimento das associações de surdos como entidades representativas para a garantia de direitos das pessoas surdas, sobretudo, judicialmente.
As associações de pessoas surdas podem, dependendo de seus estatutos, representarem as pessoas surdas em questões judiciais. Todos estes direitos, quando não conseguidos amigavelmente, por meio do diálogo e de procedimentos administrativos, precisam ser garantidos judicialmente. Ações coletivas é o caminho para isto. As associações de pessoas surdas, juridicamente assessoradas, podem atuar no pólo ativo destas ações, que produzirão efeitos judiciais a favor das pessoas surdas. Assim, é necessário que as associações de surdos possuam também outro caráter, não apenas de conhecimento da língua dos surdos, de discussões internas, atividades esportivas, dentre outras, todas importantes, entretanto, é necessário avançar.

26 de setembro: Dia Nacional dos Surdos. Uma data para se comemorar, também para avaliar, para que outros avanços aconteçam. Feliz Dia dos Surdos!


LEIA TAMBÉM:

1. Reflexões acerca da Identidade Cultural Surda.


2. Artigo Publicado na Revista da Feneis: "Garantias Legais das Pessoas Surdas - Conquistas e Desafios"

3. Reflexões acerca da Identidade Cultural Surda: Um olhar sobre o processo de ensino-aprendizagem do outro

4. Tirando dúvidas sobre Libras - Língua Brasileira de Sinais.

5. Participação em Documentário: Acessibilidade Comunicativa na Televisão para Pessoas Surdas.

6. Qual a grafia correta da Língua dos Surdos?.

7. Os Espaços Digitais e a Acessibilidade à Informação para Pessoas com Deficiência

8. Artigo Publicado na Revista Profissão Mestre - Educação de Surdos

9. Pessoas Surdas: CONADE edita recomendação que altera tratamento em concursos públicos



COMO CITAR ESTE ARTIGO:

NOVAES, Edmarcius Carvalho. "26 DE SETEMBRO - DIA NACIONAL DOS SURDOS: Avanços e Desafios". Disponível em http://www.edmarciuscarvalho.blogspot.com/ em 26 de setembro de 2010.



Recomendo a leitura do meu livro SURDOS: Educação, Direito e Cidadania, publicado pela WAK Editora.

Sinopse:

A formação de uma sociedade para todos, em que as diferenças são consideradas e respeitadas, passa pela educação de qualidade e acessível a todos, pela existência de direitos reconhecidos e pelo conhecimento das formas corretas para acessar tais garantias, como expressão de cidadania. Este livro resgata a dignidade humana das pessoas surdas ao focar o processo histórico inclusivo deste segmento social por meio do realce à sua diferenciação, sobretudo, linguística e cultural, do estudo de seus direitos elementares: educação, trabalho e saúde, além de analisar detalhadamente estes direitos e os mecanismos jurídicos para efetivá-los, individualmente ou coletivamente.

Acesse:
http://www.wakeditora.com.br/mostrar_livro/mostrar_livro.php?livro=5848

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PESSOAS SURDAS: CONADE EDITA RECOMENDAÇÃO QUE ALTERA TRATAMENTO EM CONCURSOS PÚBLICOS

O último censo do IBGE, realizado em 2000, apresentou o retrato da população brasileira com algum tipo de deficiência: 26.145.911 pessoas. Destas, 5.735.099 pessoas apresentaram-se "incapaz, com alguma ou grande dificuldade permanente de ouvir", sendo 389.430 da Região Norte, 1.861.687 da Região Nordeste, 2.219.320 da Região Sudeste, 898.482 da Região Sul e 366.180 da Região Centro-Oeste.

Números expressivos que demandam de políticas públicas específicas, que reconheçam suas especificidades, bem como ações afirmativas que as efetivem. A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002 reconheceu a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Já as leis n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estabelecem normas gerais e critérios básicos para o acesso ao trabalho assegurando à pessoa com deficiência a reserva de vagas no percentual de cinco a vinte por cento nos concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos.

Para se efetivar essa igualdade de condições, o CONADE – Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão superior de deliberação colegiada criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social, expediu no último dia 15 de julho de 2010, a Recomendação n° 001, contendo “Recomendação para garantir a aplicação do princípio da acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos”.

Publico abaixo tal recomendação, que deve ser considerada a partir de sua publicação para em processos de certames públicos, para auxiliar na disseminação desta nova ferramenta de garantia de direitos para pessoas surdas.





PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RECOMENDAÇÃO NO 001, de 15 de julho de 2010.


Recomendação para garantir a aplicação do princípio da acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições, cumprindo o que determinou o Plenário deste Colegiado na sua 69a Reunião Ordinária, realizada em Brasília nos dias 15 e 16 de julho de 2010, e

CONSIDERANDO a ratificação, pelo Estado Brasileiro, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO que nos termos desse novo tratado de direitos humanos a deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

CONSIDERANDO que os artigos 3o e 5o da Constituição Federal de 1988 têm a igualdade como princípio, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação de todas as pessoas, com e sem deficiência;

CONSIDERANDO que ao Poder Público, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive o direito ao trabalho e emprego, com o acesso e permanência, e de outros que, decorrentes da Constituição e das normas vigentes, em especial a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, visem a garantir ampla e irrestrita acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que determina, como medida de ação afirmativa, a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para o acesso ao trabalho assegurando à pessoa com deficiência a reserva de vagas no percentual de cinco a vinte por cento nos concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos;

CONSIDERANDO que a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta reconhecem a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos;

CONSIDERANDO que, nos termos da legislação, a aquisição do conhecimento da pessoa surda, em toda extensão do ensino, desde o nível fundamental até o superior, apóia-se na Língua Brasileira de Sinais - Libras, é necessário considerar essa realidade no processo de inclusão no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que, nos concursos públicos, a fim de garantir a igualdade de oportunidade, a todos deve ser proporcionado o direito à completa compreensão do conhecimento que se deseja testar;

CONSIDERANDO o disposto nos atos normativos do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial o Parecer no 45/2005/CONADE/SEDH/PR e Parecer no 72/2006/CONADE/SEDH/PR;

CONSIDERANDO a decisão plenária da 69a Sessão Ordinária do dia 15 de julho de 2010 deste E. Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, exarada nos autos do Processo CAN no 238/09;

RECOMENDA QUE OS EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS contemplem o princípio da acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva, como os demais candidatos, determinando expressamente medidas indispensáveis para remoção de barreiras que impeçam a plena e livre concorrência, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser adotadas, como as abaixo enumeradas:

1. Quanto à Língua

1.1. Nos editais de concursos públicos, deverá ser explicitamente reconhecida, nos termos da Lei no 10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos;

2. Quanto à Inscrição

2.1. Os editais deverão ser disponibilizados e operacionalizados de forma bilíngüe, com vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras.

2.2. Deverá o sistema de inscrição do candidato ao concurso prever opções em que o candidato surdo ou com deficiência auditiva realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

2.3. No ato de inscrição, o candidato poderá solicitar o auxílio de intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, independentemente da forma de aplicação das provas e/ou solicitar tempo adicional.

3. Quanto à aplicação de provas objetivas, discursivas e/ou de redação

3.1. As provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, conforme as normas técnicas em vigor, disponibilizando, inclusive, intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

3.2. As instituições utilizarão como referência, sem dele depender, o programa anual PROLIBRAS, instituído pelo MEC e ordenado pelo Decreto 5.626/05, no qual todas as provas são aplicadas em LIBRAS, por meio de terminais de computadores.

4. Quanto aos critérios de avaliação

4.1. O edital deverá explicitar os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos ou com deficiência auditiva, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística da LIBRAS.

4.2. Deve-se considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais, necessariamente sofrerá influências desta na sua produção escrita, tornando necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, a fim de proporcionar tratamento isonômico aos candidatos surdos. Nesse sentido, deverão ser instituídos critérios que valorizem o aspecto semântico (CONTEÚDO) e sintático em detrimento do aspecto estrutural (FORMA) da linguagem, fazendo-se a distinção entre “conhecimento” e “desempenho lingüístico”.

4.3. Deverão ser previstos, na aplicação de prova discursiva e/ou de redação, mecanismos que indiquem ser o candidato com deficiência auditiva, sem que seja ele identificado nominalmente.

4.4. As provas de redação e/ou discursivas, aplicadas a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, deverão ser avaliadas somente por Professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de um intérprete de Libras.

5. Quanto à admissão e permanência no cargo público

5.1. Deverá a Administração Pública disponibilizar todas as adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS, a sinalização visual, entre outros recursos de acessibilidade, sempre que for solicitado, visando oportunizar a permanência no serviço público.

5.2. A avaliação de desempenho só poderá ser feita no estágio probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções por pessoas com deficiência.

6. Quanto à garantia e defesa de direitos

6.1. Caso a Administração Pública não cumpra com suas obrigações, deverá o candidato com deficiência prejudicado em seu direito recorrer administrativamente perante a autoridade pública responsável pela realização do certame.

6.2. A autoridade pública deverá decidir sobre o recurso no prazo determinado pelo edital, publicando a sua decisão motivada por meio do Diário Oficial e/ou jornal de grande circulação.

6.3. Caso subsista a violação de direito, o candidato com deficiência poderá, por meio de advogado ou defensor público, impetrar mandado de segurança, individual ou coletivo, e/ou representar perante o Ministério Público para apreciação e adoção das medidas que lhe são competentes de forma a garantir o cumprimento da legislação vigente.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação às principais instituições organizadoras de concursos públicos e interessados.

Brasília, 15 de julho de 2010.
DENISE GRANJA
Presidente do Conade

sexta-feira, 6 de março de 2009

MINISTÉRIO COM SURDOS: POR QUE PAREI?

Texto escrito na madrugada do domingo 22 de fevereiro de 2009. Depois de escrevê-lo, achei por bem não publicá-lo. Hoje, revendo-o decidi pela publicação. Antes de ser um desabafo pessoal serve para a análise de nossas decisões humanas em relação às experiências religiosas em comunidades de fé, de como estas experiências nos marcam, nos moldam, nos ensinam e nos formam. Fiz algumas alterações, quase todas em aspectos meramente lingüísticos. Espero que não ofenda a ninguém e que você, leitor, goste, e pense na sua experiência religiosa antes de exercer juízo de valor.


Quem conhece a história completa da minha vida sabe que me dediquei dos 11 aos 23 anos, de forma ininterrupta, ao Ministério com Surdos que liderava, na minha igreja. Sabe que empenhei constantemente a uma proposta religiosa que visava, sobretudo, a evangelização e a promoção social dos surdos de Valadares, e que para tanto, acabei tornando-me, por forças das circunstâncias, um representante dos anseios deste estrato social.

Ao sair de Valadares ano passado não pensava que meus planos não obteriam êxito. A possibilidade de que caso nada desse certo e eu ter que voltar para minha cidade e para meu contexto, até aquele momento não fora considerada. Acontece que foi isso que aconteceu. Voltei. Entretanto, não atuo mais neste Ministério.

Isso tem causado um incômodo em algumas pessoas, que acaba por me incomodar também. Ser ‘cobrado’ a continuar fazendo o que sempre me viram fazer é uma das coisas mais desagradáveis que vivencio. Brinco dizendo que ‘completei a carreira e perdi a fé’. Mas essa brincadeira tem um fundo de verdade.Então, para os que queriam saber por que parei minhas atividades eclesiásticas com surdos, destaco entre outras, quatro razões:




1. PORQUE NUNCA PEDIRAM PARA EU COMEÇAR:

Exatamente! Os surdos nunca me pediram para eu começar, para eu evangelizá-los, para ‘salvá-los da perdição’, para incluí-los na sociedade. Eu que quis e fui atrás. Por anos, ás vezes futilmente preocupado em aspectos quantitativos, perguntava-me o que podia ser feito para que o Ministério expandisse e alcançasse mais surdos, porém a resposta só encontrei no final de 2007, quando uma surda sinalizou para mim essa razão: "NÓS SURDOS NUNCA PEDIR VOCE FAZER NADA POR NÓS. VOCÊ FEZ PORQUE VOCÊ QUERER".

Aquilo doeu muito no momento. Creio que ela nem se lembre mais que me disse isto, pois continuamos amigos. Enfim. Mas com o tempo aquelas palavras fizeram razão para mim. E quando isto aconteceu, foi como se a ficha tivesse caído. Realmente, muitas vezes me martirizei tanto por algo que não me foi pedido. E isso é tão comum em ministérios de outras igrejas. Vejo pessoas tão ‘ativistas’, batalhadoras e que não vêem resultados e que ficam frustradas. Apesar de ser uma experiência pessoal, para estes ‘companheiros de missão’ deixo essa indagação: os surdos realmente te pediram alguma coisa?

Aprendi somente agora que não devo fazer nada além de minhas forças. Hoje, e depois de compreender isto, confesso que não tenho mais forças para continuar. Então, já que não me foi pedido, e que já não tenho mais forças para continuar, resolvi parar.


2. PORQUE JÁ FIZ O PUDE NAQUELE CONTEXTO:

Poderia elencar aqui diversas razões pelas quais eu já tinha a compreensão comigo mesmo de que meu tempo já havia esgotado. O certo é que decorridos 12 anos, no mesmo lugar, todos os domingos pela manhã, de noite, EBD, associação, etc, enfim, aquilo já tinha se tornado uma rotina, que se desenvolveu, sobretudo, de forma pesada e impensada. Tal como um relacionamento que se desgasta com o tempo assim se tornou minha relação com aqueles surdos. Já tinha ensinado o que poderia ter ensinado. Já tinha aprendido o que podia ter aprendido. Já tinha me dedicado, dentro das minhas possibilidades, o máximo que pude. Já tinha o resultado realístico que não se alteraria para melhor mais. O estado de estagnação era preponderante. Mesmo que eu não tivesse me mudado de cidade, essa situação teria que chegar ao fim.

Pode ser que a vida com suas reviravoltas, faça-me um dia retornar, mas isto só ocorrerá se for em outra igreja, em outro contexto e se principalmente todas as razões elencadas aqui – e outras mais - deixarem de existir, de fato. Se não for assim, realmente parei por aqui.


3. PORQUE NÃO ME VI VALORIZADO:

Sei que este aspecto pode ser compreendido por você que o lerá de diversas formas. Não quero leia-o como uma crítica da minha parte, até porque o que aconteceu e relatarei logo abaixo, foi com o meu pleno consentimento. Então, se há alguém culpado, o principal culpado, sou eu mesmo. Mas enfim, vamos lá:

Não me vi valorizado primeiramente pelos próprios surdos. É entendimento corrente entre os que têm ‘tempo de carreira’ neste segmento que os surdos tratam-nos como os cegos tratam suas bengalas. Até quando for necessário o uso das bengalas, estas (as bengalas) são consideradas úteis para os cegos. No dia em que parece um cão-guia, ou mesmo ela (bengala) começa a apresentar defeitos pelo tempo, é descartada por outra nova. Assim somos nós ouvintes que atuam em prol da comunidade surda, seja dentro do segmento eclesiástico, seja em nível social, educacional, político. E isto já se tornou até piada no meio deles. A partir disto, com o passar do tempo fui vendo que, com raríssimas exceções, os surdos só me procuravam quando lhes era necessário. A ingênua amizade recíproca deu lugar ao utilitarismo. E disto, estou fora, sejam as pessoas surdas ou ouvintes.

Outro aspecto onde não me vi valorizado foi no próprio contexto eclesiástico. Se fosse levado em consideração os aspectos como formação acadêmica na área, possibilidades financeiras e casos análogos - tais como congregações, adolescentes, juventude, música - o reconhecimento, sobretudo em aspectos financeiros, deveria ter existido. Aprender LIBRAS, se atualizar constantemente, dedicar-se ao longo processo de conhecimento de campo, trabalhar como um pastor específico para eles demandou-me tempo, custos, dedicação, etc. E se para outros casos – leia-se ministérios - na minha experiência, isto era levado em consideração, nada mais justo que isso se expandisse para o ministério com surdos e eu fosse contemplado. Nunca aconteceu e eu não iria pedir, aliás, como nunca pedi.

Entendo que reconhecimento vai além de se parabenizar nos finais dos cultos (e isso, que não custa nada, foi tão raro durante doze anos). Reconhecimento passa por valorização, por estimular, por investir em progredir e prosseguir neste caminho. Não encontrei na minha experiência esta valorização. E isto não é uma experiência somente minha. Percebo que muitas igrejas gostam de se mostrarem inclusivas, mas não valorizam financeiramente as pessoas que doam suas vidas em prol daquilo. Hoje, as igrejas que mantém belos ministérios com surdos foram as que aprenderam que pessoas que atuam com surdos abdicam de muitas coisas de suas vidas, e por isso, são dignas de seus salários. O Estado, que aprendeu com a igreja a incluir, já percebeu isto e sabe valorizar minhas qualificações na área, tanto o é que hoje meu contato com surdos é meramente profissional, na seara da Administração Pública!

Portanto, sendo que eu consenti que isto me envolvesse, coube somente a mim essa decisão de parar. Não culpo a ninguém por isto, apenas a mim mesmo. Ficou a lição de que devo valorizar quem se dedica a viver em prol das coisas religiosas, porque além dos temores típicos de sua fé, estas abdicam constantemente de outras fontes de recursos de sobrevivência, e só por isso, já fazem jus ao reconhecimento financeiro para sobreviverem.


4. PORQUE AFETOU MINHA SAUDE EMOCIONAL E MINHA FÉ:

Esta talvez seja a razão que mais me afetou, levando-me a esta decisão. Deixar de ser chamado pelo nome próprio para ser reconhecido como o ‘rapaz dos surdos’, ‘o intérprete dos surdos’, afeta qualquer estrutura emocional. Chegou ao ponto onde estava me fazia mal. Não me sentia mais feliz. Ver que minha vida eclesiástica é sinônima de surdez é horrível. Saber que não pude entrar na minha igreja e participar de um culto como alguém normal por 12 anos estava me deixando angustiado. Minha estrutura psicológica estava pedindo para parar. Meu corpo, robótico que se tornou, idem.

O pior foi quando esse cansaço emocional começou a afetar minha fé, fragilizando-a. Comecei a colocar em cheque tudo que aprendi a respeito de Deus. Indaguei: poderia Ele deixar-me chegar neste ponto se o que mais desejei era somente serví-lo? Será que Deus usaria da minha humilhação (porque em alguns momentos foi isso que vivi) para alcançar os objetivos tidos ‘cristãos’ pelos quais eu lutava? Seria Deus um Deus injusto, que não valoriza a dignidade humana, a começar pela minha? Precisava mesmo eu passar todo esse martírio para serví-lo, para fazê-lo conhecido e aceito no meio deste estrato social?

A primeira razão exposta no inicio desta postagem me fez cessar esses questionamentos de fé, essa crise. Será que Deus em algum momento me pediu para fazer isto? A partir desta pergunta que fiz a mim mesmo, senti como se tivesse tirado um fardo das costas, e Deus do paredão em que o tinha colocado. Minha fé hoje sofre os efeitos disto, a partir do momento em que tenho procurado me manter mais pela racionalidade da fé, e partir disto, determinadas atitudes e comportamentos eclesiásticos me faz perguntar: Deus pediu realmente isto para esse povo? Será que Ele está nisto mesmo?



Enfim, é claro que há outras justificativas para eu ter parado. Algumas que não publicaria porque só interessam a mim e a Deus. Ele as conhece e sabe que, independentemente de qualquer coisa que aconteceu ou venha a acontecer, eu o amo. Eu sei, que como pecador que sou, sou carente de sua graça e de seu amor constante sobre mim. E que essa graça me basta e é tudo o que necessito.

A vida continuará. Não sei quais as próximas páginas que serão escritas, nem se em seus conteúdos haverá a presença dos surdos ou da língua de sinais, numa visão eclesiástica. Provavelmente, de forma ou outra, continuarão presentes, pelo menos no aspecto acadêmico (ensino e aprendizado lingüístico) e sócio-jurídico. Só sei que nas páginas que hoje escrevo, esta decisão está sendo marcada, porque me faz bem, porque me é necessário tomá-la.

Valeu-me a pena essa experiência religiosa? Lógico! Viveria tudo de novo? Acho que não, mas os aprendizados estarão para sempre na minha existência.

Espero ter explicado e encerrado o assunto, bem como as inconvenientes cobranças! Página virada!