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quinta-feira, 24 de abril de 2014

TEORIA DO CONHECIMENTO – PARTE 3: KANT


O presente texto é uma produção realizada a partir de um fichamento das atividades propostas na disciplina “Teoria do Conhecimento” do Curso de Licenciatura em Filosofia, que realizo pela Universidade Federal de Lavras, em 24 de abril de 2014.


A primeira parte deste estudo sobre a Teoria do Conhecimento em Platão, você pode acessar aqui. Já a segunda parte, sobre a Teoria do Conhecimento em Descartes e Hume, você acessa aqui.


Immanuel Kant


1) A Filosofia transcendental como análise das condições de possibilidade do conhecimento:

A filosofia transcendental engloba todas as filosofias, os sistemas e as abordagens sobre a emergência e a validação do conhecimento sobre o ser, porém, não se trata de uma ontologia. Em Kant tal termo possui a conotação de investigação sobre as condições de possibilidade de algo, ou seja, a forma como se dá o conhecimento. É na concepção kantiana que a metafísica mostra-se como uma epistemologia, ao analisar as abordagens transcendentais das condições de conhecimento a priori à experiência que o sujeito possa ter. Dessa forma, a filosofia transcendental também se caracteriza como uma crítica à própria metafísica tradicional. Essa proposta supera a crítica da razão pura porque não se restringe, como esta última, a analise apenas de conceitos fundamentais, mas se propõe uma análise que seja exaustiva, de todo o conhecimento humano que se dá de forma a priori.


2) Distinção entre juízos analíticos e sintéticos e a questão: como são possíveis juízos sintéticos a priori?

Na obra “Crítica da Razão Pura”, Kant elabora uma separação entre juízos analíticos e os juízos sintéticos, sendo os primeiros àqueles que não podem ser conhecidos, e os últimos, aqueles que podem ser conhecidos, porém, não sendo universais. Visando eliminar as duvidas sobre qual juízo fundamenta a ciência do conhecimento, Kant propõe que os princípios das ciências teóricas da razão devam ser os juízos sintéticos a priori.

Para tanto, o filósofo parte da concepção de que o objeto do conhecimento especulativo é fundamentado em princípios sintéticos, porém, ressalta que tais princípios sintéticos devem ser a priori, ao afirmar que “a ciência se baseia em um terceiro tipo de juízo, ou seja, no tipo de juízo que, a um só tempo, une a aprioridade, ou seja, a universalidade e a necessidade, com a fecundidade, e, portanto a ‘sinteticidade’” (REALE, 2005, p. 357).

Assim sendo, Kant assevera uma formulação de um juízo fundante da ciência e do conhecimento, mas que esse seja conhecido e universalizado, sendo este o “juízo sintético a priori”, tido como responsável por fundamentar, assim, o conhecimento humano.



3) O significado da “revolução copernicana” na filosofia:

Para resolver a inquietação sobre a possibilidade de se ter um conhecimento seguro e verdadeiro acerca das coisas do mundo, em decorrência da suspeita em relação ao principio da causalidade, que afirma que não existe nada na causa que contenha relação objetiva com seu efeito, e que a causalidade se dá em decorrência dos hábitos do sujeito e não do próprio mundo, Kant utilizou da revolução copernicana. Tratava-se de responder aos filósofos racionalistas, com a defesa da razão especulativa e produção de filosofia com viés dogmático, bem como aos empiristas, que entendiam que o conhecimento humano se dava de forma exclusiva, a partir de experiências sensíveis.

Para tanto, o filósofo classificou o conhecimento decorrente da experiência enquanto um dado a posteriori, uma vez depender da comprovação prática. Já aquele conhecimento que independe dos sentidos, designou como a priori, pois se conhece algo sem que haja qualquer evidencia material de sua existência. No primeiro caso, têm-se um juízo sintético, e no último, um analítico. A partir disto, passou a analisar a possibilidade de se ter um conhecimento a priori de questões, e como da observação de fatos particulares se obtém uma regra universal, que seja aplicável em todos outros fatos de natureza semelhante.

Nesse sentido, Kant propôs uma analogia à teoria heliocêntrica de Nicolau Copérnico para que fosse entendido. Da mesma forma como o astrônomo mudou a teoria, afirmando que os planetas giram em torno do Sol e não o contrário, o filósofo propôs que os objetos seriam regulados pelo sujeito possuidor das formas do conhecimento e não o contrário. Noutras palavras, está no homem a possibilidade de se conhecer todas as coisas, pois possui as regras e dá sentido às coisas do mundo, marcando as formas pelas quais as conhece a partir da capturação das formas logicas existentes no sujeito, e não pela existência de algo transcendente no mundo externo (Deus) ou porque tais objetos estão na mente humana a partir da experiência.


4) O papel das formas puras da sensibilidade e das categorias do entendimento na obtenção de conhecimento:

As formas puras da sensibilidade tem o papel de oferecer um objeto da intuição empírica. Resulta do espaço e do tempo, que são essas formas que, intuitivamente, contem as condições de possibilidades desse objeto, de forma a priori, enquanto fenômeno, com valor objetivo.

Noutras palavras, a intuição é determinada de forma a priori por meio das formas de sensibilidade que são o tempo e o espaço. Não se tratam de qualidades do objeto, mas sim condições anteriores à experiência, e que permitem a ocorrência de tais experiências. Por meio da sensação, segundo as formas do tempo e do espaço, a mente primeiramente organiza o que capta, e depois ordena e classifica tais coisas, a partir de uma série de categorias, porém, tais categorias são deduzidas e não intuídas pelo intelecto.

Dessa forma, as categorias do entendimento são condições para que o objeto se dê na intuição, e consequentemente, podem aparentar como tais objetos, não obrigatoriamente, relacionando-se com as funções do entendimento, nem sendo condições “a priori”.


5) Distinção entre objeto e coisa em si:

O filósofo propõe uma distinção entre a coisa em si e o objeto. Por meio de tal distinção, Kant propõe que o homem só pode conhecer as coisas como elas aparecem à sua mente. Não é dado ao homem de forma alguma conhecer as coisas em si mesmas, mesmo enquanto ideias inatas na concepção de Descartes, ou ainda tendo o conceito de ideia enquanto copia exata da sensação obtida. O objeto é um fenômeno, ou seja, é uma representação que modifica o sujeito ao afetá-lo. Não se pode conhecer o que afeta o sujeito, este somente sabe que é afetado por alguma coisa porque pode criar uma imagem a respeito do que lhe afeta.



6) “Crítica da Razão Pura” de Immanuel Kant:

“Eu deveria achar que os exemplos da Matemática e da Ciência da Natureza, as quais se tornaram o que agora são por uma revolução levada a efeito de uma só vez, seriam suficientemente notáveis para fazer meditar sobre os elementos essenciais da transformação na maneira de pensar que lhes foi tão vantajosa e, na medida em que o permite sua analogia com a Metafísica como conhecimentos da razão, para imitá-las nisso ao menos como tentativa. Até agora se supôs que todo o nosso conhecimento tinha que se regular pelos objetos; porém todas as tentativas de mediante conceitos estabelecer algo a priori sobre os mesmos, através do que ampliaria o nosso conhecimento, fracassaram sob esta pressuposição. Por isso tente-se ver uma vez se não progredimos melhor nas tarefas da Metafísica admitindo que os objetos têm de se regular pelo nosso conhecimento, o que concorda melhor com a requerida possibilidade de um conhecimento a priori dos objetos que deve estabelecer algo sobre os mesmos antes de nos serem dados. O mesmo aconteceu com os primeiros pensamentos de Copérnico que, depois das coisas não quererem andar muito bem com a explicação dos movimentos celestes admitindo-se que todo o exército dos astros girava em torno do espectador, tentou ver se não seria melhor que o espectador se movesse em torno dos astros, deixando estes em paz” (KANT, I. Crítica da razão pura. In Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1980. pp. 12)


A passagem em tela remete à revolução copernicana e os impactos a partir desta construção elaborada por Kant que significou uma mudança de enfoque no objeto, uma vez anteriormente a mente devia se adaptar a ele e agora, passando para a obrigatoriedade do objeto se adaptar à mente.

Assim, a proposta da revolução copernicana vai de encontro à indagação acerca de uma obtenção de conhecimento seguro e verdadeiro sobre as coisas do mundo, considerando a existência de suspeita em relação ao principio da causalidade, ou seja, que não existia nada na causa que possa ter relação objetiva com seu efeito, assim como à afirmação de que a causa não decorre do próprio mundo e sim dos hábitos do sujeito.

Kant desta forma respondeu aos filósofos racionalistas que apregoam uma filosofia dogmática e defendiam uma razão especulativa, e aos empiristas, que entendiam que o conhecimento humano se baseava de forma exclusiva, em experiências sensíveis.

Para ele, o conhecimento que decorria da experiência era um dado a posteriori, já que dependia de comprovação empírica. Já aqueles conhecimentos que independiam de sentidos eram tidos como a priori, já que poderiam ser conhecidos sem que houvesse evidencias materiais de sua existência. Ao primeiro caso classificou-se juízo sintético, e o último, analítico. Põe-se então a analisar sobre a possibilidade de conhecimentos a priori de questões, bem como da possibilidade de se obter uma regra universal a partir da observação de fatos particulares, podendo ser aplicável em todos os outros fatos que tenham semelhança de natureza.

Visando corroborar sua tese elaborada, propôs uma analogia à teoria heliocêntrica de Nicolau Copérnico para que fosse entendido. Assim como o astrônomo mudou a teoria ao afirmar que os planetas giram em torno do Sol e não o Sol em torno dos planetas, Kant propôs que os objetos seriam regulados pelo sujeito possuidor das formas do conhecimento e não o contrário. Isto é, que estaria no sujeito a possibilidade de se conhecer todas as coisas, já que este detém as regras e dá sentido às coisas do mundo, bem como pode marcar as formas pelas quais as conhece, partindo da capturação das formas logicas existentes no sujeito, e não pela existência de algo transcendente no mundo externo, a ou seja, “Deus”, ou porque tais objetos estão na mente humana a partir da experiência.

Tal caminho empreendido pela concepção kantiana para se fundamentar o conhecimento humano ocasionou relevante mudança no campo da teoria do conhecimento, pois além de reforçar a proposta de revolução copernicana, alterou significativamente as análises acerca dos conhecimentos, ou seja, as formas como o homem pode conhecer. Ao formular a existência de juízos sintéticos a priori, Kant fez com que fosse possível compreender a natureza dos objetos de tais juízos, e distinguiu entre os objetos aqueles que podem e aqueles que não podem ser conhecidos pelo sujeito. Toda essa trajetória impactou a tradição metafísica, bem como contribuiu para que os juízos da matemática e da física fossem fundamentados, o que acarretou, consequentemente, nas ciências naturais num todo.



7) Qual é o sentido da caracterização da filosofia kantiana como “crítica”?

Kant pode ter sua filosofia caracterizada como crítica a partir do momento em que atinge sua maturidade intelectual e propõe uma postura crítica a respeito da investigação dos fundamentos do conhecimento, apoiando uma releitura da fonte de tal conhecimento, e ultrapassando a dicotomia entre o dogmatismo racionalista e o ceticismo empirista. Assim, alvitra que “não se pode aprender a filosofia, somente se pode aprender a filosofar”, ou seja, reconstruir a filosofia enquanto ciência racional, e como tal, abordando todo conhecimento humano ao tentar responder quatro questões tidas como básicas:

a) o que se pode saber;

b) o que se deve fazer;

c) o que se deve esperar;

d) o que é um ser humano.

O filósofo procurou o que seria o caráter da filosofia enquanto ciência primeira, ou ciência geral, completa. Para tanto, superou a dicotomia entre os racionalistas (que a partir do cogito, enquanto ideia inata e universal, não se encontrou comprovação na experiência, numa análise empírica) e os empiristas (que se propunha como base para a construção do conhecimento a experiência, se tornando um individualismo relativista e cético, não possibilitando segurança no conhecer).

Para Kant, os racionalistas estavam errados ao entender que as ideias eram inatas, uma vez que dependem dos sentidos na realidade, e de igual forma, os empiristas também estavam errados ao supor que é pela experiência que a razão é adquirida, já que a mesma existe independentemente de se vivenciar os fatos pessoais.

No entanto, o referido filósofo se depara com uma dificuldade que diz respeito às questões metafísicas, pois estas não se fazem conhecidas ao sujeito pelos sentidos, como, por exemplo, a existência de Deus. Num viés agnóstico, Kant propõe uma solução afirmando a possibilidade da existência de juízos a priori em relação à metafísica.

Assim, a filosofia kantiana pode ser tida como crítica, pois a mesma se propôs a investigar as categorias ou formas a priori do conhecimento. Seu escopo era chegar à conclusão de que o entendimento e a razão podem conhecer, encontrando-se livres de toda experiência, de um lado, bem como, dos limites impostos a este conhecimento, por outro lado.

Tratou-se, portanto, de se fundamentar um pensamento metafísico com um caráter não dogmático, já que a concepção dogmática fora contestada com o posicionamento cético. É esse criticismo kantiano, enquanto alternativa entre o ceticismo empirista e o dogmatismo racionalista, a única possibilidade existente para o filósofo de se repensar as questões próprias à metafísica.


BIBLIOGRAFIA:

KANT, I. Crítica da razão pura in Coleção Os Pensadores. Abril Cultural, 1980.

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da Filosofia: de Spinoza a Kant, v. 4. Trad. Ivo Storniolo. São Paulo: Paulus, 2005.

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sábado, 22 de março de 2014

FILOSOFIA MODERNA - KANT E A CRÍTICA DA RAZÃO PURA



O presente texto é uma produção realizada a partir de um fichamento das atividades propostas na disciplina “História da Filosofia Moderna II” do Curso de Licenciatura em Filosofia, que realizo pela Universidade Federal de Lavras. 

Trata-se de estudos sobre partes da obra “Crítica da razão pura”, de Kant (Trad. de Alexandre F. Morujão e Manuela P. dos Santos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989). Sugiro que antes de ler essa produção, leia mais sobre o Fundamentos da Metafísica dos Costumes de Imannuel Kant. 



O pensamento de Kant sobre Filosofia Dogmática:

Compreendi que Kant caracterizou como filosofia dogmática o tipo de pensamento que propicia a possibilidade do conhecimento a partir da razão. Tal tradição filosófica entende que é pela razão se pode chegar ao conhecimento, o que se dá por duas formas. A primeira utiliza-se da indagação acerca de como é possível se ter o conhecimento. Nesta perspectiva, leva-se em consideração que o conhecimento existe. Só se pode considerar a existência do conhecimento porque é antes de tudo possível tê-lo acesso. O conhecimento, portanto, só é real porque é antes possível de sê-lo conhecido. Parte-se daí a necessidade de se analisar como esse conhecimento se encontra realizado de fato, não se indagando mais sobre sua eventual possibilidade. A segunda forma de se ter acesso ao conhecimento é se indagando se o conhecimento é possível. Nessa perspectiva, ao contrário da anterior, considera-se que ele não existe de fato, e, por tal razão, é preciso antes de tudo, indagar-se sobre sua possibilidade. Resumidamente: na primeira forma de possibilidade do conhecimento a questão é como esse conhecimento se encontra realizado, e já na segunda forma, é se ele realmente existe, haja vista que não há conhecimento realizado a ser considerado, devendo primeiramente saber se ele existe, e não como se pode conhecê-lo. 

Assim, o conhecimento pela filosofia dogmática apresenta como suas características os aspectos lógicos do problema sobre sua possibilidade (onde a lógica precede a realidade) e as variações históricas (que possibilitam analisar se os conhecimentos realizados estão de fato em conformidade com suas possibilidades, o que, no caso positivo, têm-se o conhecimento verdadeiro). 

Nesse sentido, o conhecimento pode se dá tanto a partir dos resultados de um conhecimento que é efetivado, e que, portanto, atesta sua realidade, como também da problemática situação de ausência de resultados. Noutras palavras, o conhecimento pode ser seguro pela ciência – onde há a conformidade entre as possibilidades e resultados efetivados, pois foram preenchidas certas condições lógicas do conhecimento na prática – ou ainda, o conhecimento estar à procura dessa segurança pela ciência. 

Kant aponta que é pela articulação entre conhecimentos reais e suas condições de possibilidades que se podem analisar, de fato, diversos conhecimentos. Sua crítica à filosofia dogmática é justamente porque não há esse espaço para se compreender o que de fato pode a razão e, sobretudo, quais os limites que a razão possui. Para ele, é essencial conhecer os diferentes usos da razão e o que pode a razão, conhecendo seus limites. Assim, para o filósofo, tal conhecimento dos limites da razão assegura o progresso e o desenvolvimento da própria razão, pois parte-se de uma perspectiva que não se acredita que a razão tenha um poder infinito. 

Para tanto, ele analisa três tipos de conhecimento, a saber: lógica, matemática e ciências da natureza, e, metafísica, considerando-os enquanto situações de constituição do conhecimento. A lógica é aquela onde se há total e perfeita constituição do conhecer, pautada por uma ciência que expõe minuciosamente regras formais do pensamento a respeito de um objeto, podendo assim, abstrair o conteúdo do objeto que se propõe conhecer. A matemática por sua vez, se apresenta como uma situação de constituição do conhecimento segura e posta incontestavelmente enquanto progresso, a partir de conhecimentos determinados exclusivamente racionais, a priori, que se difere de determinações empíricas. Por fim, e diferentemente, a metafísica é aquela situação de constituição do conhecimento que não possui um caminho seguro pela ciência, apresentando conhecimentos confusos e que não se encontram realizados, não se permitindo saber como ele se processa, o que, portanto, limita a razão, e se faz necessária uma crítica da razão pura dessa filosofia dogmática, para que possa compreender como é possível o conhecimento cientifico e, sobretudo, quais seus limites. 



A Revolução Copernicana de Kant: 

“Compreenderam que a razão só entende aquilo que produz segundo os seus próprios planos; que ela tem de tomar a dianteira com princípios, que determinam os seus juízos segundo leis constantes e deve forçar a natureza a responder às suas interrogações em vez de se deixar guiar por esta”. (Kant, I. “Prefácio à segunda edição de Crítica da Razão Pura”). 

A revolução copernicana foi a forma encontrada por Kant para resolver a indagação sobre como se pode obter conhecimento seguro e verdadeiro sobre as coisas do mundo, em decorrência de sua suspeita em relação ao principio da causalidade, segundo o qual, não existe nada na causa que contenha relação objetiva com seu efeito, bem como ao afirmar que a causalidade decorre dos hábitos do sujeito e não do próprio mundo. Tal posicionamento é uma forma de responder aos filósofos racionalistas que defendiam uma razão especulativa e produziam uma filosofia dogmática, bem como aos empiristas, para os quais, o conhecimento humano é baseado exclusivamente em experiências sensíveis. 

Kant então classifica o conhecimento que decorre da experiência como um dado a posteriori, pois depende de comprovação prática, e o conhecimento que independe dos sentidos, como a priori, pois se conhece algo sem que haja qualquer evidencia material de sua existência. No primeiro caso, têm-se um juízo sintético, e no último, um analítico. A partir disto, passou a analisar a possibilidade de se ter um conhecimento a priori de questões, e como da observação de fatos particulares se obtém uma regra universal, que seja aplicável em todos outros fatos de natureza semelhante. 

Nesse sentido, Kant propôs uma analogia à teoria heliocêntrica de Nicolau Copérnico para que fosse entendido. Da mesma forma como o astrônomo mudou a teoria, afirmando que os planetas giram em torno do Sol e não o contrário, o filósofo propôs que os objetos seriam regulados pelo sujeito possuidor das formas do conhecimento e não o contrário. Noutras palavras, está no homem a possibilidade de se conhecer todas as coisas, pois possui as regras e dá sentido às coisas do mundo, marcando as formas pelas quais as conhece a partir da capturação das formas logicas existentes no sujeito, e não pela existência de algo transcendente no mundo externo (Deus) ou porque tais objetos estão na mente humana a partir da experiência. 



A separação entre conhecimento empírico e conhecimento puro: a diferença entre a afirmação de que todo o conhecimento tem início com a experiência e a afirmação de que todo conhecimento deriva da experiência. 

Kant, ao produzir a Crítica da Razão Pura, enfatiza que no sentido cronológico, todo o conhecimento começa com a experiência, e isto porque só se adquire conhecimento a partir dos sentidos pelos objetos com os quais o sujeito se depara. Noutras palavras: é pela experiência que se percebe os objetos. 

Dessa forma, o filósofo separou o conhecimento em dois tipos: o conhecimento puro (a priori) e o conhecimento empírico (a posteriori). O conhecimento empírico é aquele adquirido através dos sentidos e daquilo que a cognição lhe adiciona. Por depender da experiência, ele é também denominado “a posteriori”. Já o conhecimento puro é aquele que independe da experiência, e por isso, se dá de forma “a priori”. Essa é a condição para o conhecimento de forma objetiva. 

Em síntese, o conhecimento puro (a priori) ocorre independentemente da experiência e antes dela. O conhecimento empírico (a posteriori) depende, tem origem na experiência. Portanto, existe uma precedência do conhecimento a priori frente ao conhecimento a posteriori, uma vez que, por um lado, o conhecimento puro não depende da experiência para testar sua validade, e por outro lado, o conhecimento a posteriori só tem sua validade atestada pela experiência. É a experiência o fator de diferenciação entre os dois tipos de conhecimentos. 

Ressalto que, a despeito de definir o conhecimento a priori como anterior a experiência, Kant afirma que todo o conhecimento tem inicio com a experiência. Só se produz representações na medida em que a presença sensível dos objetos põe em operação o entendimento. Têm-se aqui dois sentidos de experiência: por um lado, um contato propriamente dito com os objetos, e por outro lado, esse contato, ao por em movimento as estruturas do entendimento, produzindo um objeto da experiência. 



A diferença entre conhecimento empírico e conhecimento a priori: 

Para Kant há uma separação entre o conhecimento a priori e o conhecimento empírico. Aquele independe da experiência, sendo condição para o conhecimento de forma objetiva. Este é aquele adquirido através dos sentidos e daquilo que a cognição lhe adiciona. Em razão disto, afirma ser preciso determinar o que seja de fato esse conhecimento a priori, num trabalho crítico que compreendesse o que é um conhecimento independente de toda a experiência, ou seja, enquanto resultante exclusivo do entendimento, da razão. 

A crítica feita ao empirismo humeano é justamente porque este entende que é pelo hábito que o sujeito estabelece relações entre as impressões e as ideias, sendo estas últimas, generalizações que se apreende da experiência. Para Kant isso não se aplica ao conhecimento a priori, uma vez que este é marcado pela completa independência da experiência. Disto resulta que, diferentemente do conhecimento empírico, onde se pode pensar o contrário daquilo que a experiência fornece sem ser uma contradição, em juízos a priori, isto se torna uma necessidade. 

De igual forma, tal clareza se faz necessária porque o máximo que o juízo da experiência pode fornecer é uma regra geral que abarque tantos casos quantos forem tomados na experiência, ao contrário do juízo a priori, que será sempre universal, se estendendo a todos os elementos sem exceção. 

Assim, conclui-se que para Kant, posto os registros dos juízos a priori, a universalidade e a necessidade são condições de possibilidades e não realidades passíveis de serem constatadas na experiência. Kant pensa, numa necessidade da causalidade, num conhecimento a priori aplicado sobre elementos empíricos. Um conceito puro do entendimento que permite articular os dados fornecidos na experiência, ou seja, são determinantes puros de objetos que serão determinados num conhecimento da experiência. O fundamental é que os conhecimentos puros são anteriores e independentes da experiência. 



A separação kantiana entre juízos analíticos e juízos sintéticos:

Kant, em a “Crítica da Razão Pura”, analisa o valor dos conhecimentos que são racionais, colocando em discussão como se dá o processo humano de conhecimento. Trata-se de tirar o foco do objeto enquanto centro do conhecimento e colocá-lo no sujeito cognoscente. Para tanto, propõe a separação entre juízos analíticos e juízos sintéticos. 

Nesse sentido, para Kant, os juízos analíticos são “... aqueles em que a conexão do predicado com o sujeito for pensada por identidade (...)” (KANT, 1980 p. 27). Noutras palavras, são aqueles que independem da experiência, e por isto, são a priori, o que significa que não podem ser conhecidos, ou não podem gerar conhecimento. Eles esclarecem tais conhecimentos, os elucidam, porém, não os gera, razão pela qual se afirma que nestes juízos, o predicado já está contido no sujeito. 

Já os juízos sintéticos, por sua vez, são aqueles que, contrariamente, dependem da experiência, e, portanto, são a posteriori. Diferentemente dos analíticos, os sintéticos promovem a ampliação do conhecimento, produzindo-os. Kant, por esta razão, denominou-se de “juízos de ampliação”. Ressalta-se, porém, que estes deveriam da experiência, pois não são universais. 



Os princípios das ciências teóricas da razão como juízos sintéticos a priori: 

Kant propõe em a “Crítica da Razão Pura” uma separação entre juízos analíticos e os juízos sintéticos, sendo os primeiros àqueles que não podem ser conhecidos, e os últimos, aqueles que podem ser conhecidos, porém, não são universais. Para sanar as duvidas sobre qual juízo deve-se fundamentar a ciência do conhecimento, Kant propõe que os princípios das ciências teóricas da razão devam ser os juízos sintéticos a priori. 

Partindo da concepção de que objeto do conhecimento especulativo se fundamenta sobre os princípios sintéticos, ressalta que tais princípios sintéticos devam ser, no entanto, a priori, ao afirmar que “aciência se baseia em um terceiro tipo de juízo, ou seja, no tipo de juízo que, a um só tempo, une a aprioridade, ou seja, a universalidade e a necessidade, com a fecundidade, e, portanto a ‘sinteticidade’” (REALE, 2005, p. 357). 

Noutras palavras, Kant assevera uma formulação de um juízo fundante da ciência e do conhecimento, mas que esse seja conhecido e universalizado, qual seja, o juízo sintético a priori, responsável por fundamentar, assim, o conhecimento humano. 

Tal caminho apresentando na concepção kantiana para se fundamentar o conhecimento humano promove uma mudança relevante no campo da teoria do conhecimento, reforçando a revolução copernicana proposta e alterando as análises acerca dos conhecimentos, da forma como o homem pode conhecer. A formulação dos juízos sintéticos a priori possibilitou a compreensão da natureza dos objetos desses juízos, bem como a distinção entre os objetos que podem e os que não podem ser conhecidos pelo homem, o que impactou a tradição metafísica, de um lado, e de outro, contribuiu para a fundamentação dos juízos da matemática e da física e, por conseguinte, das ciências naturais num todo. 



A formulação kantiana de intuições puras como condição para a apreensão de fenômenos: 

A formulação kantiana de intuições puras como condição para a apreensão de fenômenos se fundamenta a partir da análise dos elementos relativos à estética fundamental da Critica da Razão Pura, quando se analisa como se dão as intuições puras e como se dá o condicionamento da intuição pelas estruturas do sujeito. 

Sinteticamente é preciso considerar que, para Kant, pela intuição os objetos são dados, e pelo entendimento são pensados. Tal objeto dado assim o é em relação direta e imediata com o sujeito, ou seja, existe uma intuição imediata desse objeto pelo sujeito. Considera-se, por outro lado, que a conceituação operacionalizada pelo pensamento sempre será uma mediação, uma relação indireta do sujeito com o objeto. 

Pode-se dessa forma concluir que uma intuição é uma relação direta e imediata do sujeito com o objeto, sendo a tarefa da estética transcendental promover a elucidação dessa relação, que aliás se faz presente em todo o conhecimento, haja vista que os objetos, antes mesmo de serem pensados pelo entendimento, precisam passar pela intuição na sensibilidade. Noutras palavras, tem-se que toda intuição ocorre na sensibilidade, uma vez ser a sensibilidade toda a sensação ligada à realidade empírica. Os objetos dados na experiência são representados, e isto porque se aprende a representa-los pela sensibilidade. 

Nesse sentido, a questão da estética transcendental passa pela possibilidade da representação sensível. Para a concepção kantiana a representação sensível é, em principio, constituída de matéria e forma. É por meio dessas instâncias, que são condições de realidade (a matéria) e de possibilidade (a forma) das representações, que se pode compreender a intuição como modo direto de apreensão do objeto. A matéria da representação será o conteúdo dado à sensação, ou seja, a realidade do objeto. Já a forma será a condição de possibilidade por meio da qual essa realidade aparece ao sujeito. Assim, a condição formal ordenará o conteúdo dado da sensação e fornecerá o alcance e a validade da representação. Quando se articula forma e matéria, conhecimento a priori e a posteriori, pode ser encontrado um tipo específico de conhecimento objetivo: o fenômeno, modo como são dadas as apreensões dos objetos aos sujeitos. 

Ressalta-se que na concepção kantiana existe uma diferença entre os termos sensibilidade e sensação. Aquele é a capacidade de receber representações, de o sujeito ser afetado pelos objetos, uma vez que é pela sensibilidade que os objetos podem ser dados ao sujeito, que permite que os objetos sejam intuídos. Já o último é o efeito do objeto sobre a capacidade do sujeito de receber a representação. Assim, a sensação é sempre a posteriori, e sua intuição empírica, podendo-se afirmar que os objetos são dados ao sujeito imediatamente pela intuição, a qual depende da sensibilidade do sujeito, e, portanto, de condições a priori existentes no sujeito, mas que só haverá intuição na medida em que os objetos afetarem o sujeito. 

Se o acesso às coisas em si mesmo é algo impossível ao sujeito, é possível que este tenha delas o seu fenômeno, ou seja, que tenha acesso ao modo como este aparece ao sujeito. É nesse sentido que a concepção kantiana foi fundamental para apontar um novo sentido à sensação, onde o sujeito se faz ativo na constituição dos fenômenos, uma vez que as condições de possibilidade do fenômeno dependem do sujeito. Tal concepção do filósofo colidiu com a concepção tradicional, onde a apreensão sensível passava necessariamente por certa passividade do sujeito, que atuaria somente ao lidar com os conteúdos fornecidos pela sensação. 


O conceito kantiano de espaço: a diferença entre a exposição metafísica e a exposição transcendental desse conceito. 

Ao afirmar que o espaço não é uma propriedade dos objetos que o sujeito capta no mundo, e sim uma intuição a priori presente no sujeito ao possibilitar que este apreenda qualquer fenômeno, numa perspectiva espaço-temporal, Kant apresenta as condições transcendentais da representação do sensível, ou os princípios da sensibilidade, face as dificuldades em separar os conteúdos empíricos dos conteúdos a priori. 

Tal instância transcendental compreende as condições formais, e no caso da estética transcendental, as formas sensíveis dos fenômenos: o espaço e o tempo. Igualmente, entende que estética transcendental é a elucidação da possibilidade de juízos sintéticos a priori, e espaço e tempo são vistos como condicionantes da representação enunciada no juízo. 

Portanto, Kant mudou a questão na tradição filosófica, ao deixar um registro ontológico e ao produzir uma filosofia transcendental, no âmbito das experiências possíveis dos fenômenos, ressignificando espaço e tempo como intuições puras, como condições das intuições sensíveis, a priori e não mais conceitos empíricos abstraídos da experiência externa. Apontou que nas experiências empíricas particulares existem condições de efetuação de relações, dadas pelos conteúdos a priori do sujeito. Ao ocorrem experiências internas, espaço e tempo já se encontram nessas experiências, uma vez serem condições de apreensão dessas experiências pelo sujeito. A própria apreensão de algo externo ao sujeito pressupõe o espaço como condição dessa apreensão. Também por isso, espaço e tempo são representações a priori, necessárias e subjacentes a toda intuição sensível, determinantes a qualquer fenômeno, já que a intuição de algo se dá sempre em algum lugar e em algum momento. De igual forma, espaço e tempo também não são regras gerais de como relacionar conteúdos sensíveis. Não fazem parte da estrutura do mundo, mas permite que o mundo seja estruturado espaço e temporalmente. Esse é o sentido a priori do espaço e do tempo: não são propriedades das coisas nelas mesmas, mas do sujeito que apreendem os fenômenos. 


BIBLIOGRAFIA: 

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Trad. de Alexandre F. Morujão e Manuela P. dos Santos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.


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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

FILOSOFIA DA LINGUAGEM II – A SEMIÓTICA DE PEIRCE E O ANTIPSCOLOGISMO DA LÓGICA




A primeira crítica do psicologismo da lógica de depois de Mill e Kant foi feita por Peirce. Inventor de uma semiótica, uma doutrina, uma teoria, quase formal, necessária, universal, dos signos, não só da linguagem, mas de todo e qualquer signo. 

Na juventude, criticou que reduzir a logica à psicologia é equivocar-se sobre a natureza do estudo da lógica, que não estuda o pensamento, a não ser se ele se exprima em signo. Não como alguém pensa o pensamento de outra pessoa, mas como qualquer pensamento pode ser exprimido em signos. Significa que é a própria forma dos signos que significa alguma coisa. Pela forma como estão organizados, os signos significa alguma coisa. 

É possível então interpretar uma palavra, um sinal, pela forma como ele se apresenta para nós, independentemente de quem emita ou pense algo, mas é a possível da interpretação pela forma da manifestação fenomênica que está na base da refutação do psicologismo na lógica. Peirce faz uma semiótica baseada na fenomenologia e tenta uma classificação dos signos mais abstrata possível, baseadas nas suas categorias fenomenológicas. 


O argumento de Peirce contra o psicologismo na concepção kantiana da lógica

A concepção kantiana da lógica não abandona o psicologismo, pois pretendia ver os símbolos como expressões ou produtos da ação mental. Pela concepção de Kant, o processo de pensar começa a ser realizado subjetivamente, para posteriormente se passar a compreender como se relaciona os símbolos que se usam para exprimir os pensamentos, o que disso resulta serem os símbolos (palavras, signos em geral, etc.), objeto próprio da lógica. 

Peirce refuta e propõe a superação do psicologismo em termos simbólicos, ou seja, através de uma linguagem formal que se propõe superar o modelo mentalista, subjetivista de representação herdado da filosofia moderna. Se em Mill, Peirce encontra o que considera “pior que errôneas” na compreensão da lógica – pois aquele a entendia como operações do entendimento, como atos da mente, ou fatos do intelecto –, em Kant, Peirce aponta para um relativo avanço, ao considerar que na concepção kantiana o psicologismo não estava em sua essência, porém, ainda compreendendo de algum jeito, que as formas lógicas exprimem conteúdos mentais.

Nesse sentido, Peirce argumenta que a Lógica ocupa-se dos próprios símbolos e não da ação da mental a partir dos símbolos. Ao inverter a direção do processo, a lógica deve ser vista como uma análise dos símbolos – pensados por um sujeito ou não; entendidos ou não; manifestados sejam palavras, preposições, argumentos, em signos em geral; estando em alguma mente ou não –, para depois se chegar ao pensamento, por eles produzidos.

Não há, portanto, espaço para mentalismo. Analisa-se a forma do símbolo, e pela forma, estruturam-se os pensamentos para que estes correspondam aos fatos. A linguagem se apresenta aqui como forma de expressão da manifestação material do pensamento, onde o significado está na palavra ou em outras representações materiais. A lógica se ocupa, portanto, das condições necessárias para que algo seja representado. Na análise da representação, pela lógica, a ideia formal em que se ocupa a análise, manifestasse na proposição de símbolo, uma vez que a representação possui denotação (aplicação do símbolo ao objeto) e conotação (possibilidade de ter um significado), ou seja, a representação ao se relacionar com o objeto representado pode ser, pela lógica, analisado quanto à sua verdade ou falsidade. 



O lugar da semiótica na classificação das ciências de Peirce e sua relação com a estética e a ética

Peirce propõe-se analisar a semiótica na classificação das ciências que elaborou, considerando-a uma superação à lógica aristotélica, e o fez ao caminhar para um realismo metafísico, onde há uma doutrina formal dos signos, e, portanto, a semiótica se relaciona com a estética e a ética, sendo marcada pela originalidade em seu embasamento, pois enquanto a estética ocupa-se do que deve ser admirável em si mesmo (e por isso acha atenção dos sentidos), bem como a ética ocupa-se do que deveria ser admirável na ação, ela (a semiótica), enquanto categoria das ciências normativas se destaca por ir além, ocupando-se do que é admirável no pensamento, uma vez que o ato de pensar é considerado uma ação.

A semiótica, portanto, enquanto ciência normativa ultrapassa a análise da linguagem, abordando todo e qualquer tipo de signo, de veículo de significação de qualquer fenômeno percebido. Sua busca é entender o processo de significação, e não os signos em si mesmos, ou as formas de linguagens em si mesmas, já que seu escopo é compreender as condições que são necessárias para que os signos possam desenvolver suas funções.

Na análise das classificações das ciências proposta por Peirce, a semiótica é um dos tipos das ciências normativas. Ao lado da ética e da estética (e resguardadas as suas diferenças acima apontadas, a partir de seu caráter de originalidade), a lógica, enquanto semiótica é uma ciência normativa, pois visa analisar as condições necessárias para se conseguir algo que tenha o proposito como um de seus elementos essenciais. 

Tais ciências objetivam a compreensão de como o sujeito se relaciona com os fenômenos e como as ações devem ser a partir de então. Busca-se, portanto, os elementos que definem tais ações, considerando seus fins estabelecidos em determinadas conjecturas. Possuem o caráter de normatividade uma vez estabelecerem as condições necessárias, ou seja, as normas, para que se possam atingir os determinados fins estabelecidos.

Ressalta-se que as ciências normativas são uma subclasse (ao lado da fenomenologia e da metafísica) da Filosofia, ou cenoscopia, que por sua vez é uma classe do sub-ramo das ciências teóricas, a saber, a classe das ciências da descoberta, ou heurística. 



O que é um signo? É necessária uma mente humana para interpretar um signo?

O signo pode ser compreendido como algo que é capaz de ser interpretado e que diz algo acerca de um objeto. Nas palavras de Peirce, “ele é um signo para algum pensamento que o interpreta”, também “é um signo por algum objeto ao qual, nesse pensamento, ele é equivalente”, bem como “é um signo sob algum aspecto ou qualidade, a qual o coloca em conexão com o seu objeto”.

Esse processo de semiose, ou seja, interação entre os signos, se dá, sendo a concepção peirciana sem a necessidade de nenhuma mente humana para que os signos possam sejam interpretados, podendo existir signos que interpretam outros signos, como um computador. Ora, o signo como algo que é possível de interpretação e que revela alguma coisa do seu objeto, é aquilo a que o signo e quem/o que o interpreta se referem. Os objetos que podem ser signos constituem o universo do discurso, onde qualquer coisa pode ser um signo, e para se compreender do que se trata, é preciso que esse signo seja interpretado. Há, portanto, nessa análise do signo a necessidade de uma relação triádica, entre o signo, o objeto e o interpretante.


Como podem ser os signos classificados? Quais são as ideias básicas de cada classificação?

Já que na análise dos signos é preciso considerar suas funções lógicas do processo de significação, os signos podem apresentar três classificações que levam em consideração a relação que possuem a si mesmos, aos seus objetos ou aos seus interpretantes. 

No sentido de “a si mesmos”, os signos podem ser classificados quanto à sua própria natureza material, ou seja, a ideia de pura possibilidade, de vagueza, de uma qualidade sensitiva sem determinação. Peirce apresenta as denominações:

a) qualissigno, quando um signo é da natureza de uma aparência;

b) sinsigno, quando um signo é um objeto ou um evento individual;

c) legisigno, quando um signo é da natureza de um tipo geral.

No sentido de “aos seus objetos”, os signos transmitem a ideia de existência, de dualidade, de singularidade ou efetividade fática. Peirce apresenta as denominações da tricotomia:

a) ícones, representando seus objetos apenas na medida em que eles se assemelham de forma mútua;

b) índices, representando seus objetos independentemente de qualquer semelhança entre eles, somente em virtudes de suas conexões reais com eles;

c) símbolos, representando seus objetos também independentemente de qualquer semelhança ou qualquer conexão real, mas em razão de disposições ou hábitos de fato de seus interpretes, que asseguram que sejam entendidos de certa maneira.

No sentido de “seus interpretantes”, os signos transmitem a ideia de relação lógica necessária, de generalidade, lei ou regra. Peirce denomina-nos em:

a) rema, um verbo na linguagem gramatical;

b) signo dicente, como uma proposição, um signo capaz de ser asserido;

c) argumento, que demonstra qual é seu interpretante pretendido, como uma lei, regra necessária.


BIBLIOGRAFIA:

PEIRCE, Charles S. O que é um signo? Em: MARCONDES, D. (org.). Textos Básicos de Linguagem – De Platão a Foucault. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2009, pp. 72-78. 

RODRIGUES, Cassiano Terra. Filosofia da Linguagem I: Guia de Estudos. Lavras: UFLA, 2013, p. 34-48.


OBSERVAÇÃO: 
Este texto é um resumo que produzi com o material de aula de disciplina “FILOSOFIA DA LINGUAGEM I” da Graduação em Licenciatura para Filosofia da UFLA – Universidade Federal de Lavras EaD Campus Governador Valadares, produzido em 21/08/2013.


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