quarta-feira, 6 de abril de 2011

PARTE 4 - PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GOVERNADOR VALADARES


Na primeira parte dessa série relatamos em linhas gerais que os dados que estão sendo apresentados são resultados de pesquisa sobre a situação socioeconômica de pessoas com deficiência de Governador Valadares, a partir da concessão do beneficio socioassistencial PASSE LIVRE, que é a gratuidade no transporte coletivo municipal, operacionalizado pela CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência.

Na segunda parte demonstramos que 55% das pessoas com deficiência são do sexo masculino e que a maior parte (49%) dessa população possui apenas o ensino fundamental incompleto.

Na terceira parte analisamos a situação civil das pessoas com deficiência, onde mais da metade encontram-se solteiras, e a situação habitacional das pessoas com deficiência do município.

Nesta quarta parte analisaremos os dados relativos à territorialidade, necessidade de acompanhante e diagnóstico da deficiência. Vamos aos dados:

01) Levantamento por territorialidade:

Levantamento por territorialidade

URBANO
1526 usuários
97 %
RURAL
54 usuários
3 %

Observa-se pelos dados apresentados que quase a totalidade das pessoas com deficiência de Governador Valadares que possuem o beneficio PASSE LIVRE residem na área urbana do município.

Na realidade, sabe-se que a dificuldade, sobretudo de acessibilidade social ao transporte público para distritos e povoados faz com que muitas pessoas com deficiência venham residir na região urbana.

Das 45 pessoas com deficiência que residem em distritos de Governador Valadares, temos os seguintes dados:

DISTRITOS
QUANTIDADE
PORCENTAGEM
Baguari 
19
35,2%
Chonim de Baixo
15
27,8%
Chonim de Cima
13
24,3%
Córrego dos Bernardos
2
3,7%
Córrego dos Desdério 
1
1,8%
Melquides
1
1,8%
Santo Antônio do Pontal
1
1,8%
Santo Antonio do Porto
1
1,8%
São Victor
1
1,8%

A empresa concessionária de transporte público coletivo municipal operacionaliza linhas para os distritos de Baguari e Chonim de Baixo e de Cima, o que possibilita ainda que 87,3% das pessoas com deficiência que residem nos distritos tenham acesso ao transporte municipal com gratuidade concedida pela legislação do PASSE LIVRE.

Além do acesso ao transporte, devem ser consideradas outras ações para as pessoas com deficiência que residem na zona rural, como atendimento clínico especializado e educacional. O município conta com essas políticas sendo desenvolvida na área urbana, razão pela qual é de suma importância que haja, de fato, a acessibilidade social ao transporte publico coletivo, de forma gratuita para a pessoa com deficiência que reside na zona rural.


02) Levantamento por necessidade de acompanhantes:
  
Levantamento por necessidade de acompanhantes

SIM
494 usuários
31%
NÃO
1088 usuários
69%

Esse quesito demonstra que a maior parte das pessoas com deficiência de Governador Valadares possuem autonomia funcional, não necessitando de ajuda técnica de outras pessoas para se locomoverem. A maior parte das pessoas que ainda necessitam desse acompanhamento é formada por menores de idade e pessoas com deficiência mental, razão pela qual o acompanhamento de algum familiar ou conhecido, para o transporte que visa, nesse ultimo caso, o atendimento educacional.

Ressalta-se que as ações, sobretudo educacionais e clínicas, para as pessoas com deficiência devem visar a sua autonomia funcional, para que possa ter a possibilidade de ser independente na realização de suas atividades.


03) Levantamento por diagnóstico da deficiência:
 
Levantamento por diagnóstico da deficiência

DIAGNÓSTICO
QUANTIDADE
PORCENTAGEM
AUDITIVA
219
14 %
FÍSICA
1098
69 %
MENTAL
75
5 %
VISUAL
103
7 %
MULTIPLA
87
5 %

Observa-se que a maior parte – quase 70% - das pessoas com deficiência de Governador Valadares apresentam disfunções de deficiência física. O segundo maior público é formado por pessoas com disfunções auditivas, seguido pelo público com disfunções visuais, e equiparadamente por último, as deficiências mentais e múltiplas.

Considera-se, de acordo com o artigo 3° da Lei 9.287/2009, para a concessão deste benefício, as seguintes disfunções:

Para deficiência física:

alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, especialmente as que causem limitação na mobilidade e deambulação, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”. (inciso I)


Para a deficiência auditiva:

“perda parcial ou total das possibilidades auditivas, observado o disposto no artigo 8º deste Decreto, para obtenção do beneficio, variando de graus e níveis na forma seguinte:

         a) De 41 (quarenta e um) a 55 (cinqüenta e cinco) decibéis – surdez moderada;

         b) De 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis – surdez acentuada;

         c) De 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis – surdez severa;

         d) Acima de 91 (noventa e um) decibéis – surdez profunda; e

         e) Anacusia”.


Já a deficiência visual:

“perda parcial ou total das possibilidades visuais, variando de grau e na forma seguinte:
        
a) cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

c) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”.


E deficiência mental:

“Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos de idade e limitações cognitivas de independência associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas dentre as habilidades enumeradas a seguir:

a)     comunicação;
b)    cuidado pessoal;
c)     habilidades sociais;
d)     utilização de recursos da comunidade;
e)     saúde e segurança
f)     habilidades acadêmicas;
g)     lazer;
h)     trabalho”.

Já a deficiência múltipla é compreendida como “associação de duas ou mais deficiências”.

Então é isso. Esmiuçarei melhor os dados sobre números de dependentes de pessoas com deficiência e situação profissional das pessoas com deficiência em Governador Valadares no próximo post.

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