quarta-feira, 8 de junho de 2011

PALESTRA NO 1° CONGRESSO VIRTUAL DE PSICOLOGIA, SAÚDE E EDUCAÇÃO

No dia 22 de maio de 2011 tive o prazer de palestrar sobre "Aspectos legais da comunicação em Língua Brasileira de Sinais como instrumento de atendimento clínico e educacional" no 1° Congresso Virtual de Psicologia, Saúde e Educação, promovido pelo Programa de Mestrado em Lingüística e Cognição da Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro - Campos dos Goytacazes em parceria com o ISEC - Instituto de Psicologia CRESCER. Um evento brilhantemente dirigido pelo Prof. João Oliveira!

Foi uma experiência enriquecedora por vários motivos. Primeiro, pela modalidade. Tive alunos de várias localidades no Brasil e com formações distintas. E segundo, porque na data do evento, acordei quase afônico. Depois de vários exercícios e de testar tudo o que me foi possível, consegui apresentar o material preparado e falar por quase uma hora ininterruptamente, e mesmo com essa dificuldade, na opinião do Prof. João Oliveira, consegui transmitir bem a mensagem proposta. Valeram a pena todos os esforços! Aprendi muito mais que ensinei, com toda a certeza!

A temática trabalhada, disponível abaixo, visa analisar o uso da Libras por profissionais da educação e da saúde como instrumento de atendimento. Tenha uma boa leitura!



"ASPECTOS LEGAIS DA COMUNICAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS COMO INSTRUMENTO DE ATENDIMENTO CLÍNICO E EDUCACIONAL"

EDMARCIUS CARVALHO NOVAES
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (CAAD/GV)

Objetivos: Valorizar a utilização da Libras – Língua Brasileira de Sinais como instrumento de comunicação no atendimento clínico e educacional.

Métodos: Identificação do amparo legal que garantem o atendimento clínico e educacional em Libras para usuários surdos, através de pesquisa na perspectiva jurídica.

Resultados: Foram identificados os seguintes textos legais: a) Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que consolida o Sistema Único de Saúde, tendo por princípios a universidade, equidade e integralidade; b) Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; c) Portaria do Ministério da Saúde n° 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva; d) Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Libras e determina o tratamento adequado às pessoas surdas; e) Decreto n° 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta o uso da Libras e ratifica que o atendimento educacional e clínico seja feito por profissionais que dominem a Libras.

Conclusões: A falta de comunicação em Libras no atendimento clínico e educacional, não se deve, na realidade, a ausência de previsão legal. Ao contrário, o que falta é a execução pelos profissionais do que já está posto no Direito.

Implicações clínicas ou educacionais: É de suma importância que os profissionais desses segmentos assumam uma postura mais firme com vistas ao cumprimento da legislação, adquirindo como instrumento de atuação o uso da Língua Brasileira de Sinais.


COMO CITAR ESTE ARTIGO:


NOVAES, Edmarcius Carvalho. Aspectos Legais da Comunicação em Língua Brasileira de Sinais como instrumento de atendimento clínico e educacional. I Congresso Virtual de Psicologia, Saúde e Educação. Programa de Mestrado em Lingüística e Cognição da Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Campos dos Goytacazes / RJ, 2011.

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