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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

13 AVANÇOS DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES


No ano de 2009, aceitei o cargo público de Gerente da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAAD, órgão público municipal vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Governador Valadares, com a incumbência de promover ajustes e avanços na política municipal para pessoas com deficiência na cidade.

Á época aparentou-me ser um grande desafio, uma vez que iniciei minhas atividades em prol desse segmento enquanto movimento social por meio de atividades eclesiásticas num primeiro momento e depois engajado na temática da surdez e do uso da Libras – Língua Brasileira de Sinais –, como forma de comunicação, atuando como intérprete de Libras no período de 1994 a 2008.

Aceito o desafio, novas experiências e contatos existiram. Pude compreender a realidade de todo o segmento com deficiência de uma forma mais integral. Assim sendo, e passados mais de dois anos na mesma missão, já é possível fazer alguns balanços. Já se pode refletir no que já se conseguiu avançar e no que ainda é preciso. De antemão, pude perceber que todas as ações de gestão pública nesse período – de 2009 até agora – foram estruturantes.

Pensar numa cidade do porte de Governador Valadares para todas e todas, sobretudo no que se refere à inclusão (e nesse sentido, em todas as suas manifestações: arquitetônicas, urbanísticas, de comunicação, de socialização, etc) de pessoas com deficiência, demanda além de boa vontade política, de tempo. Digo isto porque as ações desenvolvidas nesse tempo foram iniciais, foram de conhecimento desse público, de suas características e suas demandas. Também foram organizativas, uma vez que os próprios movimentos sociais específicos encontravam-se desarticuladas. Hoje todas essas dificuldades estão superadas.

Tenho consciência de ainda há muito que se avançar. Mas também tenho consciência de que os primeiros passos já foram dados. Cabe agora a todos a responsabilidade de juntos promoverem os avanços necessários.

Nesse período de 2009 a 2011, durante o atual governo da Prefeita Elisa Costa, a política municipal para as pessoas com deficiência apresentou 13 principais avanços:


1° AVANÇO: GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Um dos grandes gargalhos para as gestões públicas anteriores de Governador Valadares era a inoperância, e por diversos motivos, da concessão de gratuidade no transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência. Benefício existente na cidade desde o ano de 1990, por anos não havia um real controle da sua concessão e os critérios utilizados nem sempre estiveram bem esclarecidos.

Com essa atual gestão pode-se regulamentar tal benefício. Para tanto foram aprovadas, a partir da iniciativa do governo, a Lei Municipal n° 6.058, de 23 de dezembro de 2009 e o Decreto Municipal n° 9.287 de 22 de abril de 2010. Com isto, definiu-se o público e os procedimentos administrativos necessários para a obtenção, manutenção e controle do uso de tal benefício.

Nesse quesito outro avanço foi a rigorosidade em relação a análise clínica e socioassistencial. Todos os beneficiários passam por médicos especialistas, de acordo com cada patologia, e por análise socioassistencial realizada por profissional do Serviço Social lotada à CAAD.

Se houve avanços em sua regularização, tal benefício também ampliou a quantidade de passes concedidos aos usuários. Atualmente todas as pessoas com deficiência, que após aprovadas na análise socioassistencial, têm o direito à gratuidade de 120 passes mensais ou 240 passes mensais, caso necessite de acompanhante. Tal benefício ainda é estendido para pessoas em 4 tipos de tratamentos médicos (fisioterapia, oncologia, hemodiálise e doença mental), onde o beneficiário tem direito à quantidade necessária, em cada caso.

A quantidade de beneficiários aponta a importância de tal benefício para um público relevante. Em 2009 eram 2.256 usuários. Em 2010 aumentou-se para 2.519 usuários. Em 2011, até o término do mês de setembro já são 2.766 usuários, 8% a mais que 2010.


2° AVANÇO: GRATUIDADE NO ESTACIONAMENTO ZONA AZUL

A concessão de beneficio socioassistencial que isenta pessoas com deficiência de arcar com a taxa para o Estacionamento Zona Azul, através do fornecimento de adesivo especial que é afixado no pára-brisa dianteiro do veículo, como forma de identificação da gratuidade foi outro avanço.

Apesar de ser regulamentado em 2007, pela Lei Municipal n° 5.671, somente em 2009 tal benefício começou a ser operacionalizado, através de uma parceria da CAAD com o Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Obras e Sistemas Viários.

Desde então 82 pessoas com deficiência já foram contempladas com tal benefício. Para acessar tal benefício, a pessoa com deficiência tem que residir em Governador Valadares, ter o veículo em seu nome e este deve ser o seu condutor, bem como apresentar documentação que comprove sua deficiência (seja na própria CNH ou por meio de outro documento legal).


3° AVANÇO: CADASTRAMENTO E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA O MERCADO DE TRABALHO

As pessoas com deficiência que desejam ingressar ou reingressar ao mercado de trabalho contam com o apoio da CAAD para se cadastrarem e concorrem às vagas destinadas para pessoas com deficiência pelas empresas municipais, de acordo com os critérios da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991.

Através deste cadastramento e encaminhamento de currículos realizados na CAAD para as empresas que necessitam cumprir tal legislação, no ano de 2009 foram aprovados 25 candidatos, em 2010 foram 17 candidatos e só até setembro de 2011, um total de 40 candidatos.

Reforça-se o apoio com o SINE de Governador Valadares para também auxiliar nesse serviço. Para as pessoas com deficiência que optam por não trabalhar, o serviço de Beneficio de Prestação Continuada – BPC é apresentado pela CAAD como possibilidade de ter direito à uma renda mensal equivalente a um salário mínimo.


4° AVANÇO: INCENTIVO TRIBUTÁRIO PARA AS EMPRESAS MUNICIPAIS QUE CONTRATAREM DEFICIENTES

Com aprovação da Lei Municipal n° 6.069, de 04 de janeiro de 2010, as empresas de Governador Valadares podem ter até 20% de desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao admitirem pessoas com deficiência. Uma política que incentiva a contratação de pessoas com deficiência e apóia os empresários para tanto.


5° AVANÇO: TRABALHO EM CONJUNTO COM AS EMPRESAS DE TRANSPORTE DISTRITAL

As pessoas com deficiência que residem na Zona Rural, onde o transporte coletivo municipal não contempla, é possível ser garantida a gratuidade a partir de contato da CAAD com as empresas que fazem o transporte para os distritos de Valadares e para os municípios de pequeno porte próximos.


6° AVANÇO: INFORMATIZAÇÃO DA CAAD

A informatização do sistema de cadastro dos dados dos usuários, para a utilização de cartão eletrônico no transporte coletivo, extinguiu uma prática de assistencialismo que perdurou décadas, em razão da falta de controle tanto da concessão, como do uso.

A partir de agora, todos os usuários possuem um número de cadastro e controle desse sistema, alimentado todos os dias, sendo possível ter o controle de utilização, por dia, itinerário, horário, etc. De igual forma, pode-se ter levantamentos necessários para a implantação de novos avanços.


7° AVANÇO: ARTICULAÇÃO COM A REDE DE ATENDIMENTO E ENTIDADES REPRESENTATIVAS

Uma das principais preocupações dessa atual gestão era com a falta de articulação entre os órgãos públicos e as associações representativas de direito dos diversos segmentos de pessoas com deficiência.

Através de muita articulação, hoje há uma rede de atendimento às pessoas com deficiência, que une todos os espaços de atendimento. Fazem parte dessa rede: CAAD, CRAEDI, CROSS, OTOMED, CEREST, Centro Viva Vida, CERSAM, NEO, Hospital N. Sra. das Graças, PAOPE, E. E. Paulo Campos, ASUGOV, ADEVISA, ADEF, APAE-GV, AVADDE.

É por meio dessa rede que a CAAD realizou duas edições temáticas do DEFICIENCIA EM DEBATE, evento de conscientização de direitos e a Feira de Acessibilidade.


8° AVANÇO: ARTICULAÇÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO E MINISTÉRIO DO TRABALHO


O trabalho em conjunto com o Ministério Público Estadual permite a realização de visitas socioassistenciais e acompanhamento de casos específicos, denunciados ao referido órgão, que envolvam pessoas com deficiência. De igual forma, a articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Gerência Regional de Governador Valadares, possibilitou uma melhor articulação com as empresas locais para que as pessoas com deficiência pudessem ser encaminhadas para trabalho.


9° AVANÇO: PRODUÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA CIDADE

Pela primeira vez na história da CAAD pode-se produzir um diagnóstico da realidade da pessoa com deficiência em Governador Valadares, a partir do registro de dados no atendimento para a concessão da gratuidade no transporte coletivo municipal. Tais dados servem de estimativas para a concretização de várias ações.

O diagnóstico realizado em 2010, a partir dos dados registrados em 2009, apresenta a realidade das pessoas com deficiência no que se refere à gênero, nível de escolaridade (parte 1), estado civil, tipo de moradia (parte 2), territorialidade, necessidade de acompanhante para as atividades diárias, tipos de deficiência (parte 3), situação profissional (parte 4), faixa etária, mapeamento quantitativo por bairros e distritos de Governador Valadares (parte 5).

Tais dados foram apresentados no VI Seminário Internacional Sociedade Inclusiva da PUC Minas em 2010, com o Tema “Os Discursos sobre o Outro e as Práticas Sociais”, em Belo Horizonte, pela apresentação do Trabalho “Relatório de Pesquisa sobre o Programa de Transporte Coletivo para Pessoas com Deficiência”, na modalidade de painel.


10° AVANÇO: APOIO AO NUCLEMDEF

O NUCLEMDEF é o núcleo que trabalha a política de habitação popular para pessoas com deficiência em Governador Valadares, através do Programa Minha Casa Minha Vida. As reuniões desse núcleo acontecem sempre no quarto sábado de cada mês, das 9 horas, na União Operária – Rua São João, 558, Centro.


11° AVANÇO: ARTICULAÇÃO COM O CREAS

A partir dessa gestão, os casos de violação de direitos e/ou rompimentos de vínculos familiares e comunitários de pessoas com deficiência são atendidos diretamente no CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, para o atendimento psicossocial e jurídico necessários. O endereço do CREAS de Governador Valadares é Rua Sete de Setembro, 2694, Centro, Telefone: 32219551


12° AVANÇO: APOIO NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Prefeitura Municipal de Governador Valadares realizou em 2010 realizou concurso público para preencher 1.525 vagas, sendo que destas 283 estavam reservadas para pessoas com deficiência. Foram inscritas 264 e aprovadas 88 pessoas com deficiência, todas hoje empossadas e trabalhando.

Ressalta-se que essa prática de reserva de vagas para pessoas com deficiência foi inédita na história de concursos públicos para ingresso no quadro do funcionalismo público municipal.


13° AVANÇO: APOIO PARA A REATIVAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CMPD – CONSELHO MUNICIPAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atrelada a organização da rede de atendimento municipal das pessoas com deficiência, a CAAD preocupou-se em reativar o CMPD – Conselho Municipal para as Pessoas com Deficiência, que se encontrava desarticulado e inexistente. Em 2009 foi organizado o processo de seleção de conselheiros e durante a gestão 2009/2011 tal Conselho se reativou e se reorganizou, com a aprovação de um novo Regimento Interno, com a organização de comissões de visitas às associações.

Tal Conselho se efetivou como uma grande conquista para o segmento. É partir dele que os novos avanços para essa política podem ser referendados como advindos da participação popular e do controle social da sociedade civil. É responsabilidade da nova gestão desse Conselho (2011-2013) atuar de forma unânime, integrada, por meio de um diálogo harmonioso com a gestão municipal, para a realização de novos direitos.


13 avanços estruturantes. Agora é hora de avançar. De construir novos rumos, alargando os direitos para todas e todos valadarenses com deficiência. O apoio da CAAD, hoje fortalecida e profissionalizada, com certeza fará com que essa continuidade exista.

Edmarcius Carvalho Novaes


Apontamentos apresentado no dia 25 de novembro de 2011 durante a cerimônia de posse da nova composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD de Governador Valadares.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A INCLUSÃO COM SENSIBILIDADE PARA AS DIFERENÇAS SEGUNDO HABERMAS



O filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas, nascido em 1929, em sua obra de 1996, “Die Einbeziehung des Andersen – Studien zur politischen Tehorie” (A inclusão do Outro: estudos de teoria política), traduzida para o português por George Sperber e Paulo Astor Soethe (Loyola, 2002) trabalha a questão da inclusão das minorias, a partir da sensibilidade para com as diferenças, num contexto das sociedades democráticas.

Tal necessidade se dá por entender que nessas sociedades há uma cultura majoritária que, ao exercer o poder político, impregna nas minorias sua forma de vida, ocasionando violação a uma efetiva igualdade de direitos para os cidadãos de origem cultural diversa, no que se refere ao auto-atendimento ético e a identidade dos cidadãos.

Habermas afirma que tal violação ocorre pelo fato de que mesmo sendo as minorias observadas enquanto personalidade jurídica, as mesmas “não são indivíduos abstratos, amputados de suas relações de origem.”

Na medida em a sociedade democrática adentra no campo das questões ético-políticas, as formas em que a vida se apresentam têm sua integridade afetada, necessitando a análise de como se configura pessoalmente cada vida. Significa dizer que as valorizações fortes (ao lado de considerações morais, reflexões paradigmáticas e de interesses negociáveis) culturalmente específicas, porém compartilhas em tradições intersubjetivas, são reanalisadas.

Quando as normas de direito são estabelecidas tais se apresentam “eticamente impregnadas”, uma vez que são reflexos de um conteúdo universalista dos princípios constituintes, onde cada caso tem suas diferenciações, no contexto das experiências de uma história nacional, levando em consideração uma tradição, uma cultura e uma forma de se viver que se apresenta predominante nesse espaço.

Habermas apresenta exemplos, como a linguagem oficial, os currículos da educação, o status das igrejas e comunidades religiosas, as normas de direito penal (como o aborto), as delimitações do público e privado, como reflexos do auto-entendimento ético-político de uma cultura majoritária, que se predomina por motivos históricos.

Em razão disto, todas as minorias que se diferem dessa cultura majoritária entram em conflito cultural, uma vez que tais regras universais são repressivas no que se refere às formas de vida diferenciadas, mesmo dentro de uma comunidade republicana que garanta formalmente a igualdade de direito de todos.

Segundo o autor, uma nação de cidadãos se desenvolve por processos sociais, onde as formas de vida dentro das quais se desenvolvem, formam uma identidade que compõem o contingente do povo de um Estado, de uma unidade política. Tal identidade desenvolvida determina, mesmo que implicitamente, o horizonte das orientações do que é de valor, onde ocorrem conflitos culturais e de discursos de auto-entendimento ético-político daquela nação.

A minoria que se encontra discriminada só pode obter a igualdade de direitos por meio de secessão na concentração de todos os envolvidos num determinado espaço. Segundo Habermas, a discriminação não é abolida pela secessão provoca pela independência nacional, mas apenas quando há uma inclusão suficientemente sensível com a origem cultural das diferenças individuais e culturas específicas.

Habermas afirma que as minorias surgem normalmente em sociedades pluralistas e é aguçada nas sociedades eminentemente multiculturais e que quando essas sociedades estão organizadas como Estados democráticos de direitos há caminhos para que a inclusão das minorias seja sensível para as diferenças. O autor apresenta algumas alternativas que levam a mudanças fundamentais para os cidadãos, sem tocar nos princípios universais, a saber:

a) divisão federativa dos poderes;
b) delegação ou descentralização funcional e específica das competências do Estado;
c) com a concessão de autonomia cultural;
d) direitos grupais específicos;
e) políticas de equiparação;
f) arranjos diversos que levem a uma efetiva proteção das minorias.

Ao concluir essa parte de sua obra, o autor pondera que a coexistência com igualdade de direitos de diferentes comunidades étnicas, grupos lingüísticos, confissões religiosas e formas de vida não podem significar a fragmentação da sociedade, pois caso contrário produziria uma “miríade de subculturas que se enclausuram mutuamente”.

Por um lado, Habermas entende que a cultura majoritária não pode se posicionar como uma política geral compartilhada por todos os cidadãos, para que não se uniformize os discursos de auto-entendimento – pois caso contrário o processo democrático em determinadas questões existenciais é elidido por afetar questões relevantes para as minorias.

Por outro lado, entende que a cultura política comum deve ser coesa (o que ocorre quando esta se torna mais abstrata para as subculturas para as quais ela é o denominador comum) para que a nação dos cidadãos de um determinado território e em determinados campos políticos, não se despedace.


HABERMAS. Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução George Sperber, Paulo Astor Soethe. Edições Loyola, São Paulo, 2002, p. 164-167.


COMO CITAR ESTE ARTIGO:

NOVAES, Edmarcius Carvalho. A INCLUSÃO COM SENSIBILIDADE PARA AS DIFERENÇAS SEGUNDO HABERMAS. Disponível em: http://edmarciuscarvalho.blogspot.com/2011/08/inclusao-com-sensibilidade-para-as.html  em 17 de agosto de 2011.

domingo, 14 de agosto de 2011

ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES


A política de Assistência Social, no campo do ordenamento jurídico das políticas públicas, historicamente é muito recente, razão pela qual, ainda nos dias hodiernos, no imaginário popular é esta política, dentre as várias existentes, sobretudo em âmbitos municipais, a destinada às obras caritativas, quase sempre marcadas pela gestão da primeira dama e/ou por pessoas vinculadas às obras assistencialistas promovidas por instituições religiosas.

O primeiro damismo e o ranço assistencialista-religioso das práticas sociais no Brasil perduraram muitos anos na história política do Brasil. Era no apoio aos mais pobres e necessitados que os políticos atendiam aos desejos politiqueiros de aliados que vinham do segmento religioso, pois entendiam que dessa forma também contribuíam com essas entidades religiosas no que se refere às tão necessárias obras sociais.

Quando não dessa forma, o assistencialismo político se dava no viés eleitoreiro, isto é, a mão estendida aos pobres necessitava de uma contrapartida, notadamente na hora da eleição. Aos pobres e necessitados ajudados ficava a “obrigação” do voto no político “caridoso” que lhes concediam desde dentaduras até cesta básica de alimentos. A permuta era declarada e quando alardeada ganhava conotações assistencialistas que atendiam às vulnerabilidades sociais que existiam à época.

Avanços legais:

Foi com a Constituição da República de 1988 em seus artigos 203 e 204, advinda do processo de redemocratização pelo qual passou o Brasil, que a Assistência Social ganha status de política de Estado, formando juntamente com a política de saúde e de previdência social a tríplice vertente da seguridade social.

A Assistência Social destacou-se, a partir dessa previsão constitucional, pelo seu teor eminentemente marxista, ao se posicionar enquanto uma política social que visa à emancipação do cidadão que se encontra em estado de vulnerabilidade social. Isto significou numa ótica histórico-político a ruptura com os ranços até então existentes que produziam o arquétipo assistencialista que perdurou por anos, tão comum na política brasileira no que se refere às demandas sociais da parcela social demarcada pelas vulnerabilidades sociais.

Em 1993 com a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – Lei 8742/93) definiu-se o perfil da política de Assistência Social estabelecendo seus usuários, objetivos, princípios, diretrizes, sua organização e gestão, bem como seus benefícios, serviços, programas e projetos ofertados, e seu financiamento, com a regulamentação do Fundo Nacional de Assistência Social no ano de 1995 pelo Decreto n° 6214.

Em 2003, na IV Conferência Nacional de Assistência Social ficou deliberada a criação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Já em 2004 aprovou-se a PNAS – Política Nacional de Assistência Social. Em 2005, com a implantação do SUAS, foi aprovado pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica do SUAS.

Em 2006 ocorreu a aprovação de tal Norma Operacional Básica Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, dando inicio ao processo de acompanhamento e aprovação da gestão descentralizada do SUAS. Em 2007 ocorreu a adesão do SUAS à Agenda Social do Governo Federal, chegando em 2009 com a aprovação no CNAS da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

É através da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais que se pode afirmar que a política pública de Assistência Social visa efetivar o Sistema Único de Assistência Social, no campo da proteção social básica.

A gestão da Assistência Social é estabelecida de acordo com a PNAS/2004 em níveis diferenciados (inicial, básica e plena) e, entre elas, deve-se atentar ao respeito à diferenciação do porte dos municípios brasileiros, das condições de vida de sua população rural e urbana e da densidade das forças sociais que os compõem.

Segundo a NOB SUAS (2006) a Assistência Social no Brasil, como política pública, tem fundamento constitucional como parte integrante do Sistema de Seguridade Social, juntamente com a saúde e a previdência social.

A partir dos resultados produzidos na sociedade, a Assistência Social fortalece-se como política pública de direção universal e de direito de cidadania, capaz de alargar os direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independemente de sua renda, a partir da condição inerente de ser de direitos.

Tem por escopo promover a proteção à vida, a redução de danos, o monitoreamento das populações de risco e a prevenção de incidência de agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade. Ocupa-se das vitimizações, fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos que os cidadãos e famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, por decorrência de imposições sociais, econômicas, políticas e de ofensas à dignidade humana.

Tais objetivos são alcançados por meio de serviços socioassistenciais, que são compreendidos como

“uma ação continuada, prestada numa unidade física, tendo a localização, a abrangencia territorial e o público definidos, capaz de agregar um conjunto de recursos e atenções que produzem provisões e aquisições, as quais guardam entre si um relação de complementaridade face às finalidades das funções de proteção social básica e especial, de defesa de direitos e vigilância socioassistencial, organizados a partir de normas técnicas, padrões, metodologias e protocolos referenciados pelo SUAS”. (José Crus, MDS, 2010).

A proteção social da Assistência Social encontra-se hierarquizada na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo CNAS por meio da Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, e organizada em dois níveis de complexidade.

O primeiro nível, a Proteção Social Básica, tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seu público é a população que vive em situação de vulnerabilidade social proveniente da pobreza, privação – de renda, de acesso aos serviços públicos, etc. – e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social.

Já o segundo nível, Proteção Social Especial, destina-se a prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, decorrente de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras. São pessoas que tiveram seus vínculos afetivos relacionais e de pertencimento sociais já rompidos.

Segundo o Artigo 1° da supracitada Resolução, os Serviços Socioasssistenciais são:

I – Serviços de Proteção Social Básica:

a)      Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
b)      Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c)       Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a)      Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
b)      Serviço Especializado em Abordagem Social;
c)       Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços Comunitários (PSC);
d)      Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e)      Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a)      Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades: abrigo institucional, Casa-lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva;
b)      Serviço de Acolhimento em República;
c)       Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d)      Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Ressalta-se que fora aprovada em 06 de julho de 2011 a Lei Federal n° 12.435, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, garantindo no campo legal, que essa política de Estado ocorra de acordo com as previsões jurídicas, orçamentárias e de controle social estabelecidas.


A consolidação do SUAS:

Quando se pensa em consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS através de conferências públicas nos três âmbitos de organização política (nacional, estaduais e municipais), as ações desenvolvidas objetivam a sua permanência e seu fortalecimento enquanto uma política de Estado e não uma política de governo partidária.

Os avanços em tal política nos últimos dez anos devem ser visto como fortalecimento de uma política pública de Estado e não como marcas da atual gestão nacional, razão pela qual seu fortalecimento significa a permanência dessa política e seu melhoramento gradual nos próximos anos, mesmo que os grupos políticos que detêm a governança pública no Brasil, em todos os níveis, venham a ser modificado por futuras eleições.

Isto posto, apresento alguns itens que necessitam de análise para que essa consolidação de fato ocorra:


1°. O fortalecimento de ser uma Política Pública:
É necessário que a população tenha a consciência de que a Política de Assistência Social é uma política estatal e não de governo. Por ser estatal não cabe mais a existência de práticas assistencialistas realizada por gestores públicos, muito menos práticas religiosas para o atendimento em tal política. Ser uma política de Estado significa também possuir uma organização administrativa, no que diz respeito à tipificação dos serviços disponibilizados. Não se concebe atualmente o entendimento político de que aquilo que não se refere à política de educação, à política de saúde, deve ser “jogado” na Assistência. A tipificação acima descrita vem reforçar esse perfil de política pública, que já sabe para o quê se propõe, como e quando.

Ressalto a importância da atenção por parte dos profissionais no que se refere às práticas religiosas. Infelizmente ainda se tem conhecimento de assistentes sociais ou psicólogos que pregam suas crenças religiosas quando do atendimento dos usuários de tal política. Além de serem usuários de tal política pessoas de todas as diversas formas de manifestação religiosa, o atendimento dado deve se pautar pelo profissionalismo. O usuário procura e deseja encontrar a solução de sua vulnerabilidade e não conhecer o “deus” crido pelo profissional que lhe atende.


2°. Separação entre os Poderes Públicos:
Creio ser a Política de Assistência Social uma das políticas públicas que mais sofre com a interferência de influências políticas, sobretudo levando em consideração esse estigma histórico assistencialista produzido por políticos que viam na permuta a possibilidade de permanência no poder. Ocorre que hoje já não se concebe a interferência de políticos – e leiam-se representantes do Poder Legislativo – na gestão da política de Assistência Social realizada pelo Poder Executivo.

A Política de Assistência Social deve ter um posicionamento claro em relação aos ocupantes de cargos legiferantes. Estes podem e devem contribuir com a Assistência Social no que se refere à garantia formal de direitos, ou seja, na produção de todo o amparo legal para que essa política ocorra. Ir além disto, isto é, indicar possíveis usuários de benefícios, de programas, de serviços e projetos existentes não compete a tais representantes do povo. Fazer essa separação, sobretudo em âmbitos municipais de pequeno porte, é essencial para a consolidação de um Sistema público que funcione.

No que se refere ao Poder Judiciário é de sua responsabilidade o acompanhamento da execução de tal política pelos respectivos gestores de cada esfera de governo, no que se refere ao cumprimento da legislação, sobretudo quando instados a tal muitas vezes por parte do Ministério Público, outra instância de controle social que a Assistência Social precisa fortalecer seus vínculos para que a política de fato ocorra eficazmente.


3°. Fortalecimento dos Conselhos de Direito:
Os Conselhos de Assistência Social e os demais (Direitos Humanos, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoas com Deficiência, etc) são instâncias de controle social que têm papel importantíssimo na consolidação do Sistema Único de Assistência Social enquanto política pública, razão pela qual é necessária a preocupação com a real composição e atuação dessas instâncias de participação popular na gestão pública.

É de responsabilidade de tais conselhos o acompanhamento da execução da política de Assistência Social por parte dos gestores. Mais que isto, tais conselhos tem o papel importantíssimo de indicar (notadamente na elaboração das peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA) os caminhos pelos quais a política de Assistência Social deve seguir, levando em consideração as diferentes realidades em cada nível de governo.

Por outra parte, gestores públicos que conhecem a dinâmica dos Conselhos Gestores têm nestes seu amparo no que se refere à sua atuação enquanto responsável pela execução de uma política pública. O gestor da Assistência Social que atua em conjunto com os Conselhos, ouvindo-os, deliberando conjuntamente, compartilha com esses espaços a responsabilidade pelo sucesso ou insucesso em sua gestão.

O compartilhamento faz com essa gestão publica seja marcada pela participação popular, onde as contribuições societais fortalecem os vínculos com a sociedade e a comunidade, que certamente levará isto em consideração na hora de se posicionar politicamente em épocas eleitorais.


4°. Articulação com as demais políticas:
A Assistência Social tem o papel de articular com as políticas de saúde e educação. Vejo muita reclamação por parte de trabalhadores da Assistência no que se refere à existência de certo distanciamento dos demais servidores públicos vinculados a outras políticas. Até pela lógica, por ser a “caçula” entre as políticas públicas existentes, entendo ser papel da Assistência Social essa aproximação e realização de conscientização dos demais profissionais da importância do trabalho em conjunto entre as políticas.

Além disto, até para a eficiência na prestação do atendimento socioassistencial tal articulação deve ocorrer, uma vez que os usuários da Assistência são os mesmos atendidos nos espaços públicos de atendimento da política de educação e da saúde. A visão segmentada enquanto política deve ser erradicada para que esse atendimento se dê da melhor forma possível entre todas as ações públicas existentes, ou seja, pelas políticas da educação, da saúde, da assistência e as demais.


5°. Autonomia profissional e administrativa dos profissionais:
Aos gestores públicos compete o compartilhamento de responsabilidade aos seus profissionais. Não se concebe atualmente a interferência profissional e administrativa dos gestores públicos no que se refere ao atendimento realizado pelos trabalhadores do SUAS. É cômico, uma vez que tal prática é inadmissível, até no campo do pensamento, entre os trabalhadores da Saúde. Por exemplo, um gestor da saúde nunca adentra nas competências de um profissional da medicina, porém, em muitos casos, um gestor da Assistência Social quer interferir nas competências do atendimento de um(a) assistente social, psicólogo(a), educador(a), etc.

Tais profissionais, por sua parte, devem ter claras consigo as responsabilidades das profissões que decidiram abraçar. Devem conhecer seus códigos de ética e os caminhos, enquanto categoria profissional, disponibilizados em caso de cerceamento de autonomia profissional e administrativa durante suas atuações. É necessária uma maior compreensão por parte dos profissionais dos espaços de organização profissional existentes em cada segmento laboral. Aos conselhos de classe também competem essa responsabilidade de garantir aos seus que tal autonomia se dê da melhor forma possível, dentro do que garante as legislações específicas.


6°. Melhor articulação entre as instâncias de governo para o financiamento (e co-financiamento):
Por ser uma política descentralizada, sobretudo no que se refere ao seu financiamento, a política de Assistência Social não deve se tornar refém de grupos políticos que detêm o poder em cada esfera de governo. Na perspectiva dos municípios, uma vez que são estes que lidam diretamente com as vulnerabilidades da sociedade, se faz necessária uma melhor articulação para que esse financiamento se dê forma ética, independentemente do grupo político que detêm o poder a nível nacional e principalmente a nível estadual, quando este último se diferente do grupo político do primeiro.

É de responsabilidade dos estados o co-financiamento da Política de Assistência Social, mesmo que tais estados sejam gestados por opositores partidariamente. Passa por essa responsabilidade dos estados a compreensão de que são necessárias previsões orçamentárias e financeiras nessa esfera de governo para as políticas de assistência social realizadas pelos municípios que fazem parte daquela localidade.

Por sua vez é papel dos Conselhos Estaduais de Assistência Social essa fiscalização no que se refere às previsões de co-financiamento por parte dos Estados para que a política de Assistência Social se dê em cada unidade da federação independentemente das preferências político-partidárias existentes especificadamente em cada um dos estados.


7°. Campo legal:
Outra ação essencial para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social se dá no campo legal, no que se refere à produção, nos estados e municípios, de Sistema de Política Estadual ou Municipal de Assistência Social. Direitos se garantem com a existência de legislações, em todas as esferas de governo. Dentro das respectivas competências, é necessário que existam legislações estaduais e municípios regulamentando as ações públicas de Assistência Social, respeitando as normativas nacionais, sem perder a necessidade de garantir, no que forem possíveis juridicamente, as especificidades existentes em cada localidade.


8°. Eliminação do tecnicismo no atendimento:
Creio que o SUAS pode se consolidar a partir do momento em que este produza a real diferença no “modus vivendi” de seus usuários. São os próprios usuários, bem atendidos, que produzem a melhor defesa pela permanência desse Sistema. Quando falo de bom atendimento na política de Assistência Social, me refiro, sobretudo, aos assistentes sociais e ao seu vocabulário tecnicista em demasseio.

Os usuários da Assistência Social são todos que dela necessitam. Ponto. Porém, na prática, em sua maioria, são formados por pessoas com baixo ou nenhum nível de escolaridade. Os termos, siglas, procedimentos da Assistência Social são tantos e tão complexos que se tornam um empecilho no atendimento aos usuários. A vulnerabilidade em que se encontram os usuários da Assistência Social não é somente de vínculos fragilizados ou rompidos em suas famílias ou comunidades. São fragilidades de todas as espécies. As educacionais fazem parte e devem ser levadas em consideração quando do atendimento por parte dos profissionais.


A valorização dos trabalhadores:

Antes de se pensar nas possibilidades de valorização dos profissionais da Assistência Social é necessário se posicionar no que se refere à classificação destes. No senso comum, os trabalhadores da Assistência Social são somente profissionais assistentes sociais. Sabe-se, porém que o olhar socioassistencial, segundo a própria NOB RH, deve ser interdisciplinar, o que significa a atuação além do Assistente Social, do Psicólogo, do Assessor Jurídico, do Educador Social e dos Administradores (atendentes, auxiliares gerais, de limpeza, vigias, etc).

Compõem ainda o quadro de trabalhadores do SUAS os trabalhadores de entidades socioassistenciais que executam serviços da Assistência Social, necessitando da formação de uma multiplicidade de perfis profissionais para seus atendimentos.

No que se refere à valorização dos trabalhadores do SUAS, apresento algumas considerações:


1°. Realização de concursos públicos específicos para a Assistência Social:
Para tanto, num primeiro momento, se faz necessária a organização dos cargos nos Planos de Cargos e Salários de cada esfera de governo, contemplando a existência de cargos específicos para a pasta de Assistência Social. A partir disto, devem ser realizados concursos públicos específicos para esses cargos.

A necessidade do certame se justifica com tal caracterização, levando em consideração o atendimento que será prestado nos órgãos públicos de Assistência. Nos municípios, a organização nos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e nos CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) se dá com o fortalecimento do vínculo desses equipamentos públicos com as comunidades que estão inseridas, em círculo de atendimento.

A disponibilidade de servidores públicos de carreira nesses equipamentos fortalece tais vínculos identitários nas comunidades atendidas, bem como trazem estabilidade aos servidores que foram aprovados no certame.


2°. Garantia de direitos trabalhistas:
No que se refere aos municípios, até que estes realizem as alterações em seus Planos de Cargos e Salários, contemplando os cargos específicos para a Assistência Social por intermédio de concurso público próprio, aos trabalhadores do SUAS devem ser resguardados os direitos trabalhistas, sobretudo o direito às férias, ao 13° salário, mesmo na condição de contratados.

Trata-se de uma questão de respeito ao ser humano que se sustenta de seu trabalho, bem como uma questão de saúde pública, uma vez que estes profissionais atendem às maiores celeumas existentes na sociedade, razão pela qual necessitam de um período de descanso tendo recursos financeiros para tal, como todos os demais trabalhadores.

Quando se fala de direitos trabalhistas entra-se na discussão de pisos salariais, nos encargos trabalhistas. É necessária a previsão legal a respeito nos municípios, fruto de articulação política dos Conselhos de Classe para tal. É também necessário se discutir o plano de cargos e salários nos municípios, para que estes compareçam com contrapartida, uma vez que os recursos federais para os CRAS não podem arcar o pagamento de servidores de carreira.

Ressalta-se também a importância da ética na gestão pública no que se refere ao compromisso de não realizarem pregões para contratação de profissionais para o SUAS. Tal prática desqualifica o serviço público prestado porque o profissional que o adere não possui a formação ética (mesmo que possua a formação técnica) que tais cargos exigem.


3°. Atuação interdisciplinar:
Segundo a NOBRH é necessário que o atendimento socioassistencial ocorra com a participação de uma gama de profissionais, citados acima. É necessário que essa equipe exista nos equipamentos da Assistência Social, cada qual com sua formação, levando em consideração que as vulnerabilidades sociais existentes devem ser sanadas por diversos olhares, seja no amparo legal, no apoio a disponibilidade de serviços e benefícios, na proposta pedagógica educacional, bem como no atendimento psicossocial.


4°. Capacitação continuada dos profissionais:
Como a política de Assistência Social, comparando-a com as demais, é ainda muito incipiente, torna-se natural que mudanças ocorram com o passar dos anos, razão pela qual a capacitação dos trabalhadores do SUAS deve ocorrer de forma continuada.

Tal valorização, porém, só encontra lugar a partir do momento em tais profissionais tenham estabilidade em seus cargos, por intermédio de concursos públicos. Por zelo ao gasto de dinheiro público, capacitar profissionais contratados que flutuam no mercado em busca de melhores condições de trabalho, demonstra ineficiência na gestão da coisa pública.

De igual forma é necessária a capacitação continuada de conselheiros de Assistência Social, sejam governamentais ou da sociedade civil. Por ter o caráter temporário os mandatos de conselheiros, até para que haja alternância entre os eleitos, essa capacitação continuada possibilita a qualidade constante dos que fazem parte desses importantíssimos espaços de controle social e participação popular na gestão da Política de Assistência Social.


Considerações Finais:

Uma política nova deve ser participativa para se consolidar, sendo essencial uma contrapartida da sociedade, a saber, o envolvimento desta nos espaços de participação popular, por reconhecer a importância das instâncias de controle social (conselhos) nesse sentido.

As deliberações levantadas em Conferências de Assistência Social precisam ser objeto de estudo e cobrança aos gestores públicos, por parte dos Conselhos. Elas traçam novos caminhos a partir das demandas latentes existentes atualmente. O avanço enquanto política pública, de Estado, de garantia de direitos, bem como de propositora do protagonismo de vida por parte de seus usuários que se encontram em vulnerabilidades sociais, demanda esse envolvimento de todos: políticos, gestores, trabalhadores, usuários, sociedade civil.

De igual forma é necessária uma atuação ética por partes dos políticos e gestores públicos para a consolidação do SUAS. Ética na Administração Pública significar dar o que é direito a quem de direito, da melhor forma possível. No que se refere à política de Assistência Social significa, de um lado, possibilitar os serviços, programas, projetos e benefícios a todos que deles necessitarem, independentemente de posicionamentos político-partidários, filosofias religiosas e, principalmente, de ganhos secundários, e de outro lado, valorizar os trabalhadores envolvidos, uma vez que a eficiência e eficácia da gestão pública se comprovam quando os objetivos são conquistados, e para tanto, os profissionais são peças-chave nesse processo.

Foto: IX Conferência Municipal de Assistência Social de Governador Valadares, realizada no dia 06/08/2011 no auditório da FADIVALE - Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Crédito: NASGV

Artigo produzido com base nas anotações pessoais produzidas para palestra proferida sobre a temática na VII Conferência Municipal de Assistência Social do Município mineiro de Alpercata, no dia 27 de julho de 2011.

COMO CITAR ESTE ARTIGO:

NOVAES, Edmarcius Carvalho. ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES. Disponível em: 
http://edmarciuscarvalho.blogspot.com/2011/08/assistencia-social-consolidar-o-suas-e.html em 14 de agosto de 2011.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

DIREITO A EDUCAÇÃO: MARCOS LEGAIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, A POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E AS LEGISLAÇÕES VIGENTES



No dia 28 de junho de 2011, tive a oportunidade de participar como palestrante no “V Seminário de Formação de Gestores e Educadores – Educação Inclusiva: Direito à Diversidade”,  realizado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC do Governo Federal e Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Poços de Caldas, no Hotel Fazenda Poços de Caldas desse município.

Palestrei sobre a seguinte temática: “Direito a Educação: Marcos Legais da Educação Inclusiva, a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e as Legislações Vigentes”, fazendo um levantamento histórico, na perspectiva legal, dos avanços da Política Nacional da Educação Especial.

A organização do evento, a receptividade dos participantes, bem como a participação nas perguntas ao término da apresentação, fizeram com que o evento se tornasse, para mim, inesquecível, sobretudo pela alta qualidade do evento e o empenho da equipe da Educação do município de Poços de Caldas. Estão de parabéns, pois levam a política pública da educação a sério.

Clicando no título da palestra acima, você leitor tem acesso ao arquivo PowerPoint utilizado durante a apresentação.  Boa leitura.

terça-feira, 31 de maio de 2011

PARTE 06 - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: CONSIDERAÇÕES FINAIS - A COISIFICAÇÃO DO OUTRO


Em continuidade a nossa série sobre as concepções acerca do conteúdo e dos significados do conceito de Dignidade da Pessoa Humana, numa perspectiva jurídico-filosófica, baseada na obra “Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional” (SARLET, 2009, Livraria do Advogado Editora) esta sexta e última parte examinará a presente questão pela perspectiva da coisificação do homem.

É certo que alcançar uma definição precisa do âmbito de proteção e de incidência do conceito de Dignidade da Pessoa Humana não parece ser possível. Não obstante, a busca pela compreensão de seu conteúdo e dos significados acabará alcançando sentido e operacionalidade apenas em face do caso concreto. Tal realidade não é exclusiva de tal princípio, ou seja, ocorre de modo geral com os princípios e direitos fundamentais.

Além dos aspectos já apresentados acerca da temática, a busca por uma definição da temática, de forma mais aberta, porém minimamente objetiva, visando sua concretização nos casos concretos, se faz mister em face da exigência de certo grau de segurança e estabilidade jurídica necessária, assim como para que se evite que a dignidade signifique justamente o contrário do que se deva ser, quando de sua concretização.

DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

SARLET (2009) contempla tal possibilidade da formula do homem-objeto, no direito brasileiro, como enunciado de que tal condição é justamente a negativa da dignidade, quando a Constituição da República, em seu art. 5°, inciso III, estabelece de forma enfática que ‘ninguém será submetido à tortura e a tratamento desumano ou degradante’.

SACHS (2000) ao analisar a formula de coisificação do homem afirma que a definição da dignidade considera seu âmbito de proteção, sendo uma opção de análise, na perspectiva de determinar o âmbito de tal proteção somente a partir das violações da Dignidade nos casos concretos.

Tal perspectiva de análise é largamente acolhida e adotada pelo Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, uma vez que não se define previamente o que deve ser protegido, mas permite a verificação, à luz das circunstancias do caso concreto, da existência de uma efetiva violação da Dignidade da Pessoa Humana, fornecendo, ao menos, um caminho a ser trilhado, de tal sorte que, ao longo do tempo, doutrina e jurisprudência se encarregam de identificar uma série de posições que integram a noção da dignidade da pessoa humana e que, portanto, reclamam proteção pela ordem jurídica.

Nesse sentido, a Dignidade da Pessoa Humana estaria vinculada ao valor social e pretensão ao respeito do ser humano, não podendo ser reduzido à condição de objeto do Estado, nem mesmo submetido a tratamento que comprometa sua qualidade de sujeito.

Tal compreensão não afasta, entretanto, o entendimento de que a formula do homem-objeto pode ser esvaziada quando, as pessoas, sejam na vida privada ou na esfera pública, constantemente se colocam a si próprias na condição de objeto da influência e ações alheias, sem que com isso se esteja colocando em duvida suas condições de pessoas. Agrega-se a isso o fator de que esta simples formula é insuficiente para apreender todas as violações e assegurar, por si só, a proteção eficiente da Dignidade da Pessoa Humana.

SARLET (2009, p. 34-35) conclui que, em ultima análise, “onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação do poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (em direitos e dignidade) e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana e esta (a pessoa), por sua vez, poderá não passar de mero objeto de arbítrio e injustiças”.

MORAES (2003) em vistas à concretização do substrato material da Dignidade da Pessoa Humana aponta quatro princípios jurídicos fundamentais (vinculados a um conjunto de direitos fundamentais) que corroboram para tal concretização, a saber:

a) da igualdade: que veda toda e qualquer discriminação arbitrária fundada nas qualidades da pessoa;

b) da liberdade: que assegura a autonomia ética, e, portanto, a capacidade para a liberdade pessoal;

c) da integridade física e moral: inclui a garantia de um conjunto de prestações materiais que asseguram uma vida com dignidade;

d) da solidariedade: a garantia e promoção da coexistência humana, em suas diversas manifestações.

Destarte, infere-se que para ordem jurídico-constitucional a concepção do homem-objeto e suas conseqüências constituem justamente a antítese do conteúdo e significados da Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que tal instrumentalização do homem restringe o âmbito de proteção de sua dignidade, razão pela qual sua concretização deve dar-se por meio de outros princípios e direitos fundamentais.

DWORKIN (1998), baseado na doutrina de Kant, relembra que o ser humano não poderá jamais ser tratado como objeto, isto é, como mero instrumento para a realização dos fins alheios, destacando, todavia, que tal postulado não exige que nunca se coloque alguém em situação de desvantagem em prol de outrem, mas sim, que as pessoas nunca poderão ser tratadas de tal forma que se venha a negar a importância distintiva de suas próprias vidas.

KANT (1980) refere expressamente que o homem constitui um fim em si mesmo e não pode servir “simplesmente como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade”.

Sabe-se, de acordo com NEUMANN (1998), que o desempenho das funções sociais em geral encontra-se vinculado à uma recíproca sujeição, de tal sorte que a Dignidade da Pessoa Humana, compreendida como vedação da instrumentalização humana, em principio proíbe a completa e egoística disponibilização do outro, no sentido de que se está a utilizar a outra pessoa apenas como meio para alcançar determinada finalidade, de tal sorte que o critério decisivo para a identificação de uma violação da dignidade passa a ser o objeto da conduta, ou seja, a intenção de instrumentar, de coisificar o outro.


CONCLUSÃO:


Considerando a publicação desta série baseada no artigo “As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível” contido no livro “Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional” (2009, Livraria do Advogado), concluímos apresentando uma proposta do conceito de Dignidade da Pessoa Humana elaborada pelo autor de tal artigo, a saber, Doutor em Direito e professor Ingo Worgang Sarlet.

A Dignidade da Pessoa Humana, segundo SARLET (2009) é “a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.”

O autor utiliza, como critério aferidor de vida saudável, os parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde, quando se refere a um completo bem-estar físico, mental e social, reconhecido no âmbito da comunidade internacional.


BIBLIOGRAFIA:


DURING, Günter. Der Grundsatz der Menschenwurde durch allgemeine Programmgrundsetze, Munchen: Reinhard Fischer Verlag, 1999.

DWORKIN, Ronald. El Domínio de la Vida. Uma Discusión acerca del Aborto,la Eutanásia y la Liberdad Individual, Barcelona: Ariel, 1998.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. in: Os Pensadores – Kant (II), Trad. Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1980, p. 103-162.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O Conceito de Dignidade Humana: Substrato Axiológico e Conteúdo Normativo. in: SARLET, Ingo, Wolfgang (Org.). Constituiççao, Direitos Fundamentais e Direito Privado, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 105-148.

NEUMANN, Ulfried. Die Tyrannei der Wirde, in: Archiv fur Rechts-und Sozialphilosophie (ARSP), v. 84, 1998, p. 153-166.

SACHS, Michael. Verfassungrecht II – Grundrechte, Berlin-Heidelberg - New York: Springer-Verlag, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível.In: Dimensões da Dignidade – Ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. 2. ed. rev. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009. pags. 15 a 43.


COMO CITAR ESTE ARTIGO:


NOVAES, Edmarcius Carvalho. PARTE CONSIDERAÇÕES FINAIS - A COISIFICAÇÃO DO OUTRO. Disponível em: http://edmarciuscarvalho.blogspot.com/2011/05/parte-06-dignidade-da-pessoa-humana.html em 31 de maio de 2011.