sábado, 22 de março de 2014

FILOSOFIA MODERNA - KANT E A CRÍTICA DA RAZÃO PURA



O presente texto é uma produção realizada a partir de um fichamento das atividades propostas na disciplina “História da Filosofia Moderna II” do Curso de Licenciatura em Filosofia, que realizo pela Universidade Federal de Lavras. 

Trata-se de estudos sobre partes da obra “Crítica da razão pura”, de Kant (Trad. de Alexandre F. Morujão e Manuela P. dos Santos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989). Sugiro que antes de ler essa produção, leia mais sobre o Fundamentos da Metafísica dos Costumes de Imannuel Kant. 



O pensamento de Kant sobre Filosofia Dogmática:

Compreendi que Kant caracterizou como filosofia dogmática o tipo de pensamento que propicia a possibilidade do conhecimento a partir da razão. Tal tradição filosófica entende que é pela razão se pode chegar ao conhecimento, o que se dá por duas formas. A primeira utiliza-se da indagação acerca de como é possível se ter o conhecimento. Nesta perspectiva, leva-se em consideração que o conhecimento existe. Só se pode considerar a existência do conhecimento porque é antes de tudo possível tê-lo acesso. O conhecimento, portanto, só é real porque é antes possível de sê-lo conhecido. Parte-se daí a necessidade de se analisar como esse conhecimento se encontra realizado de fato, não se indagando mais sobre sua eventual possibilidade. A segunda forma de se ter acesso ao conhecimento é se indagando se o conhecimento é possível. Nessa perspectiva, ao contrário da anterior, considera-se que ele não existe de fato, e, por tal razão, é preciso antes de tudo, indagar-se sobre sua possibilidade. Resumidamente: na primeira forma de possibilidade do conhecimento a questão é como esse conhecimento se encontra realizado, e já na segunda forma, é se ele realmente existe, haja vista que não há conhecimento realizado a ser considerado, devendo primeiramente saber se ele existe, e não como se pode conhecê-lo. 

Assim, o conhecimento pela filosofia dogmática apresenta como suas características os aspectos lógicos do problema sobre sua possibilidade (onde a lógica precede a realidade) e as variações históricas (que possibilitam analisar se os conhecimentos realizados estão de fato em conformidade com suas possibilidades, o que, no caso positivo, têm-se o conhecimento verdadeiro). 

Nesse sentido, o conhecimento pode se dá tanto a partir dos resultados de um conhecimento que é efetivado, e que, portanto, atesta sua realidade, como também da problemática situação de ausência de resultados. Noutras palavras, o conhecimento pode ser seguro pela ciência – onde há a conformidade entre as possibilidades e resultados efetivados, pois foram preenchidas certas condições lógicas do conhecimento na prática – ou ainda, o conhecimento estar à procura dessa segurança pela ciência. 

Kant aponta que é pela articulação entre conhecimentos reais e suas condições de possibilidades que se podem analisar, de fato, diversos conhecimentos. Sua crítica à filosofia dogmática é justamente porque não há esse espaço para se compreender o que de fato pode a razão e, sobretudo, quais os limites que a razão possui. Para ele, é essencial conhecer os diferentes usos da razão e o que pode a razão, conhecendo seus limites. Assim, para o filósofo, tal conhecimento dos limites da razão assegura o progresso e o desenvolvimento da própria razão, pois parte-se de uma perspectiva que não se acredita que a razão tenha um poder infinito. 

Para tanto, ele analisa três tipos de conhecimento, a saber: lógica, matemática e ciências da natureza, e, metafísica, considerando-os enquanto situações de constituição do conhecimento. A lógica é aquela onde se há total e perfeita constituição do conhecer, pautada por uma ciência que expõe minuciosamente regras formais do pensamento a respeito de um objeto, podendo assim, abstrair o conteúdo do objeto que se propõe conhecer. A matemática por sua vez, se apresenta como uma situação de constituição do conhecimento segura e posta incontestavelmente enquanto progresso, a partir de conhecimentos determinados exclusivamente racionais, a priori, que se difere de determinações empíricas. Por fim, e diferentemente, a metafísica é aquela situação de constituição do conhecimento que não possui um caminho seguro pela ciência, apresentando conhecimentos confusos e que não se encontram realizados, não se permitindo saber como ele se processa, o que, portanto, limita a razão, e se faz necessária uma crítica da razão pura dessa filosofia dogmática, para que possa compreender como é possível o conhecimento cientifico e, sobretudo, quais seus limites. 



A Revolução Copernicana de Kant: 

“Compreenderam que a razão só entende aquilo que produz segundo os seus próprios planos; que ela tem de tomar a dianteira com princípios, que determinam os seus juízos segundo leis constantes e deve forçar a natureza a responder às suas interrogações em vez de se deixar guiar por esta”. (Kant, I. “Prefácio à segunda edição de Crítica da Razão Pura”). 

A revolução copernicana foi a forma encontrada por Kant para resolver a indagação sobre como se pode obter conhecimento seguro e verdadeiro sobre as coisas do mundo, em decorrência de sua suspeita em relação ao principio da causalidade, segundo o qual, não existe nada na causa que contenha relação objetiva com seu efeito, bem como ao afirmar que a causalidade decorre dos hábitos do sujeito e não do próprio mundo. Tal posicionamento é uma forma de responder aos filósofos racionalistas que defendiam uma razão especulativa e produziam uma filosofia dogmática, bem como aos empiristas, para os quais, o conhecimento humano é baseado exclusivamente em experiências sensíveis. 

Kant então classifica o conhecimento que decorre da experiência como um dado a posteriori, pois depende de comprovação prática, e o conhecimento que independe dos sentidos, como a priori, pois se conhece algo sem que haja qualquer evidencia material de sua existência. No primeiro caso, têm-se um juízo sintético, e no último, um analítico. A partir disto, passou a analisar a possibilidade de se ter um conhecimento a priori de questões, e como da observação de fatos particulares se obtém uma regra universal, que seja aplicável em todos outros fatos de natureza semelhante. 

Nesse sentido, Kant propôs uma analogia à teoria heliocêntrica de Nicolau Copérnico para que fosse entendido. Da mesma forma como o astrônomo mudou a teoria, afirmando que os planetas giram em torno do Sol e não o contrário, o filósofo propôs que os objetos seriam regulados pelo sujeito possuidor das formas do conhecimento e não o contrário. Noutras palavras, está no homem a possibilidade de se conhecer todas as coisas, pois possui as regras e dá sentido às coisas do mundo, marcando as formas pelas quais as conhece a partir da capturação das formas logicas existentes no sujeito, e não pela existência de algo transcendente no mundo externo (Deus) ou porque tais objetos estão na mente humana a partir da experiência. 



A separação entre conhecimento empírico e conhecimento puro: a diferença entre a afirmação de que todo o conhecimento tem início com a experiência e a afirmação de que todo conhecimento deriva da experiência. 

Kant, ao produzir a Crítica da Razão Pura, enfatiza que no sentido cronológico, todo o conhecimento começa com a experiência, e isto porque só se adquire conhecimento a partir dos sentidos pelos objetos com os quais o sujeito se depara. Noutras palavras: é pela experiência que se percebe os objetos. 

Dessa forma, o filósofo separou o conhecimento em dois tipos: o conhecimento puro (a priori) e o conhecimento empírico (a posteriori). O conhecimento empírico é aquele adquirido através dos sentidos e daquilo que a cognição lhe adiciona. Por depender da experiência, ele é também denominado “a posteriori”. Já o conhecimento puro é aquele que independe da experiência, e por isso, se dá de forma “a priori”. Essa é a condição para o conhecimento de forma objetiva. 

Em síntese, o conhecimento puro (a priori) ocorre independentemente da experiência e antes dela. O conhecimento empírico (a posteriori) depende, tem origem na experiência. Portanto, existe uma precedência do conhecimento a priori frente ao conhecimento a posteriori, uma vez que, por um lado, o conhecimento puro não depende da experiência para testar sua validade, e por outro lado, o conhecimento a posteriori só tem sua validade atestada pela experiência. É a experiência o fator de diferenciação entre os dois tipos de conhecimentos. 

Ressalto que, a despeito de definir o conhecimento a priori como anterior a experiência, Kant afirma que todo o conhecimento tem inicio com a experiência. Só se produz representações na medida em que a presença sensível dos objetos põe em operação o entendimento. Têm-se aqui dois sentidos de experiência: por um lado, um contato propriamente dito com os objetos, e por outro lado, esse contato, ao por em movimento as estruturas do entendimento, produzindo um objeto da experiência. 



A diferença entre conhecimento empírico e conhecimento a priori: 

Para Kant há uma separação entre o conhecimento a priori e o conhecimento empírico. Aquele independe da experiência, sendo condição para o conhecimento de forma objetiva. Este é aquele adquirido através dos sentidos e daquilo que a cognição lhe adiciona. Em razão disto, afirma ser preciso determinar o que seja de fato esse conhecimento a priori, num trabalho crítico que compreendesse o que é um conhecimento independente de toda a experiência, ou seja, enquanto resultante exclusivo do entendimento, da razão. 

A crítica feita ao empirismo humeano é justamente porque este entende que é pelo hábito que o sujeito estabelece relações entre as impressões e as ideias, sendo estas últimas, generalizações que se apreende da experiência. Para Kant isso não se aplica ao conhecimento a priori, uma vez que este é marcado pela completa independência da experiência. Disto resulta que, diferentemente do conhecimento empírico, onde se pode pensar o contrário daquilo que a experiência fornece sem ser uma contradição, em juízos a priori, isto se torna uma necessidade. 

De igual forma, tal clareza se faz necessária porque o máximo que o juízo da experiência pode fornecer é uma regra geral que abarque tantos casos quantos forem tomados na experiência, ao contrário do juízo a priori, que será sempre universal, se estendendo a todos os elementos sem exceção. 

Assim, conclui-se que para Kant, posto os registros dos juízos a priori, a universalidade e a necessidade são condições de possibilidades e não realidades passíveis de serem constatadas na experiência. Kant pensa, numa necessidade da causalidade, num conhecimento a priori aplicado sobre elementos empíricos. Um conceito puro do entendimento que permite articular os dados fornecidos na experiência, ou seja, são determinantes puros de objetos que serão determinados num conhecimento da experiência. O fundamental é que os conhecimentos puros são anteriores e independentes da experiência. 



A separação kantiana entre juízos analíticos e juízos sintéticos:

Kant, em a “Crítica da Razão Pura”, analisa o valor dos conhecimentos que são racionais, colocando em discussão como se dá o processo humano de conhecimento. Trata-se de tirar o foco do objeto enquanto centro do conhecimento e colocá-lo no sujeito cognoscente. Para tanto, propõe a separação entre juízos analíticos e juízos sintéticos. 

Nesse sentido, para Kant, os juízos analíticos são “... aqueles em que a conexão do predicado com o sujeito for pensada por identidade (...)” (KANT, 1980 p. 27). Noutras palavras, são aqueles que independem da experiência, e por isto, são a priori, o que significa que não podem ser conhecidos, ou não podem gerar conhecimento. Eles esclarecem tais conhecimentos, os elucidam, porém, não os gera, razão pela qual se afirma que nestes juízos, o predicado já está contido no sujeito. 

Já os juízos sintéticos, por sua vez, são aqueles que, contrariamente, dependem da experiência, e, portanto, são a posteriori. Diferentemente dos analíticos, os sintéticos promovem a ampliação do conhecimento, produzindo-os. Kant, por esta razão, denominou-se de “juízos de ampliação”. Ressalta-se, porém, que estes deveriam da experiência, pois não são universais. 



Os princípios das ciências teóricas da razão como juízos sintéticos a priori: 

Kant propõe em a “Crítica da Razão Pura” uma separação entre juízos analíticos e os juízos sintéticos, sendo os primeiros àqueles que não podem ser conhecidos, e os últimos, aqueles que podem ser conhecidos, porém, não são universais. Para sanar as duvidas sobre qual juízo deve-se fundamentar a ciência do conhecimento, Kant propõe que os princípios das ciências teóricas da razão devam ser os juízos sintéticos a priori. 

Partindo da concepção de que objeto do conhecimento especulativo se fundamenta sobre os princípios sintéticos, ressalta que tais princípios sintéticos devam ser, no entanto, a priori, ao afirmar que “aciência se baseia em um terceiro tipo de juízo, ou seja, no tipo de juízo que, a um só tempo, une a aprioridade, ou seja, a universalidade e a necessidade, com a fecundidade, e, portanto a ‘sinteticidade’” (REALE, 2005, p. 357). 

Noutras palavras, Kant assevera uma formulação de um juízo fundante da ciência e do conhecimento, mas que esse seja conhecido e universalizado, qual seja, o juízo sintético a priori, responsável por fundamentar, assim, o conhecimento humano. 

Tal caminho apresentando na concepção kantiana para se fundamentar o conhecimento humano promove uma mudança relevante no campo da teoria do conhecimento, reforçando a revolução copernicana proposta e alterando as análises acerca dos conhecimentos, da forma como o homem pode conhecer. A formulação dos juízos sintéticos a priori possibilitou a compreensão da natureza dos objetos desses juízos, bem como a distinção entre os objetos que podem e os que não podem ser conhecidos pelo homem, o que impactou a tradição metafísica, de um lado, e de outro, contribuiu para a fundamentação dos juízos da matemática e da física e, por conseguinte, das ciências naturais num todo. 



A formulação kantiana de intuições puras como condição para a apreensão de fenômenos: 

A formulação kantiana de intuições puras como condição para a apreensão de fenômenos se fundamenta a partir da análise dos elementos relativos à estética fundamental da Critica da Razão Pura, quando se analisa como se dão as intuições puras e como se dá o condicionamento da intuição pelas estruturas do sujeito. 

Sinteticamente é preciso considerar que, para Kant, pela intuição os objetos são dados, e pelo entendimento são pensados. Tal objeto dado assim o é em relação direta e imediata com o sujeito, ou seja, existe uma intuição imediata desse objeto pelo sujeito. Considera-se, por outro lado, que a conceituação operacionalizada pelo pensamento sempre será uma mediação, uma relação indireta do sujeito com o objeto. 

Pode-se dessa forma concluir que uma intuição é uma relação direta e imediata do sujeito com o objeto, sendo a tarefa da estética transcendental promover a elucidação dessa relação, que aliás se faz presente em todo o conhecimento, haja vista que os objetos, antes mesmo de serem pensados pelo entendimento, precisam passar pela intuição na sensibilidade. Noutras palavras, tem-se que toda intuição ocorre na sensibilidade, uma vez ser a sensibilidade toda a sensação ligada à realidade empírica. Os objetos dados na experiência são representados, e isto porque se aprende a representa-los pela sensibilidade. 

Nesse sentido, a questão da estética transcendental passa pela possibilidade da representação sensível. Para a concepção kantiana a representação sensível é, em principio, constituída de matéria e forma. É por meio dessas instâncias, que são condições de realidade (a matéria) e de possibilidade (a forma) das representações, que se pode compreender a intuição como modo direto de apreensão do objeto. A matéria da representação será o conteúdo dado à sensação, ou seja, a realidade do objeto. Já a forma será a condição de possibilidade por meio da qual essa realidade aparece ao sujeito. Assim, a condição formal ordenará o conteúdo dado da sensação e fornecerá o alcance e a validade da representação. Quando se articula forma e matéria, conhecimento a priori e a posteriori, pode ser encontrado um tipo específico de conhecimento objetivo: o fenômeno, modo como são dadas as apreensões dos objetos aos sujeitos. 

Ressalta-se que na concepção kantiana existe uma diferença entre os termos sensibilidade e sensação. Aquele é a capacidade de receber representações, de o sujeito ser afetado pelos objetos, uma vez que é pela sensibilidade que os objetos podem ser dados ao sujeito, que permite que os objetos sejam intuídos. Já o último é o efeito do objeto sobre a capacidade do sujeito de receber a representação. Assim, a sensação é sempre a posteriori, e sua intuição empírica, podendo-se afirmar que os objetos são dados ao sujeito imediatamente pela intuição, a qual depende da sensibilidade do sujeito, e, portanto, de condições a priori existentes no sujeito, mas que só haverá intuição na medida em que os objetos afetarem o sujeito. 

Se o acesso às coisas em si mesmo é algo impossível ao sujeito, é possível que este tenha delas o seu fenômeno, ou seja, que tenha acesso ao modo como este aparece ao sujeito. É nesse sentido que a concepção kantiana foi fundamental para apontar um novo sentido à sensação, onde o sujeito se faz ativo na constituição dos fenômenos, uma vez que as condições de possibilidade do fenômeno dependem do sujeito. Tal concepção do filósofo colidiu com a concepção tradicional, onde a apreensão sensível passava necessariamente por certa passividade do sujeito, que atuaria somente ao lidar com os conteúdos fornecidos pela sensação. 


O conceito kantiano de espaço: a diferença entre a exposição metafísica e a exposição transcendental desse conceito. 

Ao afirmar que o espaço não é uma propriedade dos objetos que o sujeito capta no mundo, e sim uma intuição a priori presente no sujeito ao possibilitar que este apreenda qualquer fenômeno, numa perspectiva espaço-temporal, Kant apresenta as condições transcendentais da representação do sensível, ou os princípios da sensibilidade, face as dificuldades em separar os conteúdos empíricos dos conteúdos a priori. 

Tal instância transcendental compreende as condições formais, e no caso da estética transcendental, as formas sensíveis dos fenômenos: o espaço e o tempo. Igualmente, entende que estética transcendental é a elucidação da possibilidade de juízos sintéticos a priori, e espaço e tempo são vistos como condicionantes da representação enunciada no juízo. 

Portanto, Kant mudou a questão na tradição filosófica, ao deixar um registro ontológico e ao produzir uma filosofia transcendental, no âmbito das experiências possíveis dos fenômenos, ressignificando espaço e tempo como intuições puras, como condições das intuições sensíveis, a priori e não mais conceitos empíricos abstraídos da experiência externa. Apontou que nas experiências empíricas particulares existem condições de efetuação de relações, dadas pelos conteúdos a priori do sujeito. Ao ocorrem experiências internas, espaço e tempo já se encontram nessas experiências, uma vez serem condições de apreensão dessas experiências pelo sujeito. A própria apreensão de algo externo ao sujeito pressupõe o espaço como condição dessa apreensão. Também por isso, espaço e tempo são representações a priori, necessárias e subjacentes a toda intuição sensível, determinantes a qualquer fenômeno, já que a intuição de algo se dá sempre em algum lugar e em algum momento. De igual forma, espaço e tempo também não são regras gerais de como relacionar conteúdos sensíveis. Não fazem parte da estrutura do mundo, mas permite que o mundo seja estruturado espaço e temporalmente. Esse é o sentido a priori do espaço e do tempo: não são propriedades das coisas nelas mesmas, mas do sujeito que apreendem os fenômenos. 


BIBLIOGRAFIA: 

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Trad. de Alexandre F. Morujão e Manuela P. dos Santos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.


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